Lei n. 43 de 10 de Julho de 1952 Orça a receita e fixa a despesa do municipio de Acará no exercicio financeiro de 1953

RESOLUÇAO N. 5 - DE 10 DE JULHO DE 1952 Aprova o projeto de lei orçamentária da Prefeitura .Municipal de Acará, para o exercício financeiro de 1953. A Câmara Municipal do Acará, usando de suas atribuições, e de acôrdo com O que preceitúa o artigo 43, n. 5, da Lei n. 158, RESOLVE: Depois de proceder a cuidadoso exame na proposta orçamentária da Prefei– tura Municipal do Acará, apresentada pelo poder executivo municipal, que para isso satisfez as exigências do artigo 61 e seu § 2. 0 , artigo 62 e seus parágrafos 1.º e 2.º, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, cuja proposta orça a Receita em Cr$ 1. 865. 500,00 e fixa a Despeza em Cr$ 1. 855. 500,00, para 0 exercício financeiro de 1953, atencioso trabalho efetuado em quinze sessões consecutivas, tudo de acôrdo com a Lei n. 158, tendo sido assim estudados to– dos os títulos, um a um, da Receita e Despesa do aludido orçamento, _ APRO– VAR para os efeitos legais, o projeto de lei que, transformado em lei, devida– mente sancionado pelo poder executivo municipal, entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1953. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Acará, em 10 de Julho de 1952_ (a) ARTUR SOUTO CABRAL - Presidente. (a) Antoni o F. de Oliveira - 1.º Secretário. 3C,J., 3J609'51j 5 ~.i GfJt. ~ ,J

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