Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

• b - ... e pol' forma esLabclccida em lei; '1. º J tomento á lavour:i., ás ar tes e as indusLn as no M.unicipio, por meio de medidas e auxili~ geraes, que não impliquem pl'ivilegio ou favor pessoal; 8. 0 ) organ~çãe e regulamentação dos serviços administrativos e os industrill.E's ex– plorados pelo Municipio; 9 . º ) nomeação, demissão, promoçao, diSc1- plina, licença, férias, responsabilidade e aposentadoria dos rwic– cionarios e demais servidores do Município, observado o di.i:pC\Sto no art. 72 da Constit uição do E.5tado e no estatuto do funccionario pu– blico, que fôr decretado pela Assembléa Legislativa ; 10) abertura, a linhamento, calçamento, limpeza, desempachamento, alargamento, denominação, numeração, emplacamento das ruas, alamedas e pra– ças, construcção e reparai;ão de caes, ja rdins publieos, muros, -celça– das, ou passeios, pontes, chafarizes, poços, lavanda1ias, viadu~tos, e, em geral, sobre logradouros publicos e construcções em beneficlo com– mum dos habitantes ou embellezamento das povoações; 11) horar10 de funccionamen to de estabelecimentos commerciaes e industriaes; 12) aferição de medidas, pesos, balanças e todos os instrumentos e appa relhos destinados a pesar e a medir a1·tigos destinados á venda ao publico; 13) matadouros, açougues, feiras, localização de fabri– cas, depositos e casas de vendas de fogos de artificio, polvora e pro– duetos inflammaveis, industrias perigosas, insalubres ou incr,mmo– das, hospitaes, cemiterios e necroterios e sobre tudo mais q\\e in– ter esse ao socego, segurança e saude publica no Municipio; 14) 1rri– gaçã.o de ruas e exti.ncçã.o de incendios; 15) abastecimento de agua exgottos e illuminação publica, drenagem e canalização de agua.s'. fornecimento de luz, gaz e energia electrica, sarvo 0.5 serviços cte contracto com o Estado; 16) jogos, espectaculos e diverLimento.s pu– blicos, sem prejuízo da aeção policial do Estado; 17) serviço tele– phonico dentro no Município ; 18) vehiculos, serviços de trP.ntPorte e transito publico, em geral, no Municipio; 19) serviço de t-nter- 1·amento, inclusive a fiscalização de cemiterios pertencentes 8 asSo– ciações religiosas, deixando livre a todos os cultos a pratica de seus ritos religiosos, que não offendam á lei ou, á moral publica; 20) construcções e obras que llle digam respeito, licença. para habita– ção de edificios ruinosos e demolição de edificios que compromet– tan:1 a _segurança do publico; 21) serviço de policia municipal; 22) affixaçao de cartazes, annuncios, emblemas e meios ele reclamo e propaganda; 23) decretação de posturas; 24) levantamento de es– t~tistica do Município, especialmente do recenseamento da popUia• çao, o que fará de 10 em 10 annos, pelo menos, enviando cópiãs ao Governo do Estado; 25) comminaçã.o de multas até 200$000 · f - por m racçao de suas posturas, podendo eleval-a.s ao dobro no raso e1e

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