Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

-W- de accordo com' o.s preceitos constitucionaes da União e do Esta– do e as disposições desta lei; exceptuado o que ella propria expres– samente declara estar subst.ituido. Art. 119 - Esta lei entrará. em vigor na data. de sua publi– cação. Art. 120 - Revogam-se as disposições em contrario. ""' """"'-.-I' o secretario de Estado do Interior e Justiça assim a faça exe: cutar. P alacio do Governo do Estado do Pa.rã, 7 de janeirc, de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambitcó Filho, secretario de Estado do Interior e Justiça, em commíssão ,,. ..

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