Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

Pa ragrapho Ullico . O prefeito se1•á prev1amenle 0:11-id..,, ::.~se– gurando-se--lhe plena defess., cabendo sempre da decisão da Ca.mar:i. recurso voluntario, com effeito suspensivo, para a Assembléa Le- gisla tiva . ~. ,. ,. . _ . ~ tl Ar t. 90 - O prefeito, nas suas faltas, ilnpedlmenfos- 0<1 llcen':. ç.as , será substit uído : no Mutliclpio da Capital, pela pe5.5Õa design a– da pelo Governador; e, nos demais municipios, pelo presidenl-e da Camara Municipal, ou, na sua ausencia ou fa.lta, pelos vereadores, na ordem da votação, sendo estes igualmente substituídos p elv:; res– pectivos supplentes. Paragra pho unico . O prefeito poderá au.sentar-s.; do Municí– pio, a serviço ou no interesse deste, até trinta dias em cada Lrunes– tre, sem deixar o exercício das suas funcções, respc::ndeudo o chefe da Sec1·eta ria Municipal pelo expediente da Prefeit ura. Art . 91 - E' facultado aos vereadores e ao !Jl'<3fe,to r en un– ciar, em qualquer tempo, os seus cargos, mediante officio dirigido (l. Cai'~ra Municipal, reputando-se aberta a vaga, indepenjentemente de acceitação pela Cama.ra, desde que conste o facto da acta da. ses– :;ão em que della se tomar conhecimento. Ari . 92 - Pa ra substituir o ver~ador que 11lle.:er, ren Juciar ou perder o mandato, convocar-se-á o respectivo sapplen te, na Iór– ma da lei eleitoral. Pa ragrapho Ullico. Quando não houver sup plente proceder– se-á a nova eleição, salvo se faltar mencs de !>eis meze.;, pura ttr– mina.r a legisla tura . 11:rt. 93 - Verificada a renuncia de todos vs vereadores de uma Camara Municipal, sem supplentes sufiicientes p.:.ra a devide. substit uição, o prefeito levará o facto ao conhecimen té> do T , !bu– nal Eleitoul, para designação de cila Para as novc.s cle1çc:ie.,;. § 1 . 0 Igua l providencia se tomará, para a eleição de novo , e– reador, quando, verifica.da a vaga, não houver supplen~ que e BUbstitua. ,. ITT r 1, ,- 1 ~ •. ~ · li · l " ·:; 'it1< ~. a¾ i u § 2 . 0 O prefeito e os vereadores eleitos nos tei·mcs deste· artigo e seus paragraphos exe rcerão o mandato pelo tempo que rPstava aos substituidos. · TITULO xt D lspos.lções gerus Art. 94 - Os Municipios executarão e farão exeeu~ar , na par – te que lhes disser respeito, Q.! leis e regulamentos federaes e es– ta.duaes.

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