Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

• CAPITULO II Da perda., renunci:I. e suspeusão do mandato Art. 87 - Nenhum vereador poderá, desde a. expedição do di– ploma.: a) celebrar contracto com o Municipio; b) acceitar t1uaJquer cargo, emprego ou comm!~ federal, estadual ou munic1pa1; e, fazer emprestimos á Municipalidade; d) patroc,.nar cirns:is cont1a o Munic!pio; e) pleitear interesses privados per1mte _o - Governo Municipal como advogado ou procurador; fJ accumular o m an– dato com outro qualquer de caracter legislativo; g) ser dtrector, proprietario ou socio de empresa beneficiada com privilegio, con– cessões, isenção, subvenção ou favor concedidos pelo Muruc:pio. ~ 1.º A infracção deste artigo, assun como a perda dos direitos politicos, a condem.nação por cnme de furt.o ou out1 o, punido com pena superior a um anno de prlsl\o. ou a dt!clnraçõ.o de !nberdlcçiio, importará na perda do mandn.bo, cabendo ó. Justl,a Eloitornl de– cretai-a, mediante provooação do presidente da Camara, de quel– qner vereador, do prefeito ou de qualquer eleitor do Municlpio, as– segurada plena garantia á defesa. § 2. 0 Perde taanbem o manda.to o prefeito nos mesmos casos e pela mesma fórma previstos no paragrapho ante.!e<lente. Art. 88 - Tunporta em renuncia do mandato a ausencia do ve– reador á6 sessões da ca~ara durante dois mezes consecutivos, sem . licença ou causa justHicada, ou por mudança de domicilio pa~ fóra do Municlpio. Art. 89 - Incorrerá o prefeito na suspensão do mandato, seja Pste conferido por nomeação ou por eleição, mediante resolução da Camara Municipal, approvada por maioria de dois terços da t.otall– dade dos seus membros, no mlnimo. até que cesse a causa que dér lo:;-ar a esta penalidade; a) quando recusar-se a prestar contas de :;,ua gestão; b) quando se ausentar do Municipio, ~O( mais de trin– ta dias, st>m licença da. Camara, ou deixar de ~xercer o cargo por mais de sessenta, nas mesmas condições; c) quando se (Pcusar a r.xerutar as leis e deliberações da Camara, definltiv'.l e legalm~fi~ te votadas, em materla de sua competencla; cl) quando. praticar act:-Os que attentem contra a probidade da a.dmjnistração,, a guarda ou emprego de dinheiros publicos. as leis orçamentarias. o cumpri- mento de decisões judlciaes e a segurança e tranquillldade do Mu– nicipio; e) quando deixar de enviar ao. Departamento das Mun!c!– pàlidades qualquer documento a que por lei seja obrigado; f) qnsn– do pronunciado como Incurso em crime inafiançavel.

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