Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

An . 85 - São incompaUveiS para, exercer os cargos de vereador ou prefeito: a) os funccionarios admlnis~rativos 1eder~ s, e5taduae& ou mun!c1paes; b> as autoridades militares, inclusivé as dR Força Policial do Estado ; e ) os membros do Mmisten o Publico e .os ser– ventuarios de Justiça; d> os que iôrem credores do Murúcipio, por emprestimo, e seus devedores, a qualquer titulo; e) os conce; s1ona– rios de quaesquer serviços publicos do Munlclp!o e os contractantea de quaesquer obras ou serviços mUDiclpaes, cmquanlo àw•arem os respectivos contractos; f ) os directores, gerentés ou emprt gados de brincos. companhias ou empresas, que tenham cont-:·aclo ,,om o Mu– nicípio . § 1. 0 A incompatibilidade das pessõas cnumcrad,t , nas Jc, rns a), b ) e c> da parte geral deste artigo se refe1e tão somer.t.e ao exerciclo cumulativo do cargo que occuparem com o •mandato, flO– cténdo ellas, no perlOdo de férias da Oamara. M1micipnl, reassumir ns suas funcções com as vant.agens respectlvas, quando vltallclas . § 2. 0 O funccionario eleito vereador ou pr.;,e1.o não pertebE:– r á quaesquer vencimen tos de seu cargo duran te as sesst:ieJ, e ~6 1 on- 1.a.r tí tempo, para, a.pcsentadol'ia., durante o prazo do mandato. ~ 3. 0 Será permlt tlda, mesmo durante as :iessôes, a accumulo.– ção remunerada. do exercicio do mandato de vereador cem o do m::.– gisterio sectmdario ou superior, ou de cargo tecl\nico sclem iiico, desde que não haja incompatibilidade nos hora.rios doi : espectt,vos trabalhos. Art. 8C - Não podem servir conjunctamente, como vereadc.res, ou como vereadores e prefeito, ascendente3 e descendentes, sogro e genro, irmão e cunhados, durante o cunhadlo, tio e sobrinho e os socios da mesma firma commercial . ; l. 0 Na fórma da parte geral deste artigo, o verdldor .n~om– pu.Uvel com o prefeito não poderá funcc;onar emquamo prevcllecer a incompatibilidade. Da mesma sorte, o vereador incompatlvel com ou ~ro não poderá. funccionar conjunct amen te, e, neste ca.so , sen i– rá o mais votado ou. havendo empate, o mais velho. ~ 2. 0 Sobrevindo o impedimen to durante o exercicio. sei:ã. ex– cluido o de eleição ma is recente; se fôrem da mesma eleição, 0 n,e. nos votado; e, em caso de igualdade de votos, o menos Idoso . § 3 . 0 As inelegibWdades e íncompatibilldades para os r ePTt – sen tantes das profissões são reguladas pela legislação ordln r·ria fe– deral que rege o aasumpto, . . ' 1

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