Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

• ., .. TITULO. IX Da. a.nnullaçã,o de actos m1Ulicipaes Art. 82 - Compete á Assembléa Legisiativa, ·'ex-officio•·, ou mediante recurso de qua lquer pessôa, municipe ou n ão, annulla r as lek;;resoluções e ma.is actos municipaes, que contrariem a Consti– Luição ou leis da União ou do Estado, ot.fendam direito de oi ;t.ro Municipio, ou sejam: manifestamente gravcsos, ém ,na.teria de im– postos, ou na fôrmâ de arrecadal-os. ~ l.º O recurso será inter.posto por peti_çiio, dentro em 30 dias cont.ados da publicação ou da notificação do :icto, quando se re– fira á. pessôa determinada, e em todo _e qualquer tempo, quando digg, 1·cspeito ao interesse publico em geral. § 2. 0 O recurso setá. interposto: a) pt:rante · a. Camt1ra ou pi e– .feito, mediante termo assignado pelo 1·econente, em presença 'de duas testemunhas, para ser encaminhado, dentro em 10 dias, á As– sembléa Legislativa, com todos os documentos apresenLados pelo re– co1Te11.Le e cópia do acto ou dellberação reconida; b) perdnte o pre– sidente ela Assembléa Legislativa, tambem mediante termc, e nas mesmas condições da lettra a) . !i 3.º .A: Commissão da Assembléa. a que competir o exame do assumpto fixará prazo, improrogavel, d entro no qml'l deverá a Ca– mara ou o prefeito autor do acto recorrido, prestar !uformações sÓbr e o recurso. § 4 .º No intervallo das sessões legislativas o 1·ecurso será 1nter– posto perante o Governador do Estado, que pOderá suspender a sxe– cução do acto recorrido, submettendo o caso ao conheciment:> da Assembléa, logo que se reuna. J\:rt. 83 - Poderá ainda a Assembléa annullar ou suspender, em todo ou em parte, qua lquer lei ou acto municipal que tenha sido definitivamente Julgado inconstituc1ona1 ou lllegal pelo Poder Ju– diei.aro, precedendo sempre auàiencia do Municlp:o. Essa resolu– ção poderá ser tomada por ·ruciattva de qualquer deputado, par provocação do Governo do Estado, ou de quafquer interessado. TITULO X Das inelegibilidades e ~compatibilidades CAPITULo I Art. 84 - São inelegiveis para os cargos de vereado~· ou de pre• feito as pessôas indicadas no art. 112, n. 3, e pa.ragrapho unico, da Constituição Federal, bem como oo que n ão fôrem brasileiros naws, maiores de 21 annos e alistados eleitores.

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