Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

20- ATt. 78 - As Prefeituras manterão uma perfeita orgnnização de contabilidade, para o registo de todas as suas operações, pelo methodo vigente, intfóduzido como typ0 padrão pelo Departameµ to das Muncipalidades. Art. 79 - Não poderão ser nomeados pa.·a cargos mun icipaes pessôas ligadas ao prefeito por parentesêo consaguineo ou afflm até o 3° grau civil. Art. 80 - Não podem cont ractar com o Município os vereado– res, o prefeito,· os sub-prefeitos ou seus ascendentes, descendentes e parentes collacteraes ou affins, até o 3° grau .civil, bem como os <::mpregados municipaes, subsistindo a prohibi<;ão ç1.té seis mezcs depois do afastamento das respectivas funcções. TITULO VDI 1)a intel'Venção nos Municipios : ' - -· 1 Art. 81 - O Estado poderá intervir nos Mun,.:iplos: a) para i;;arantir o livre exercício dos poderes municipaes ; b) para reguls.– rizar-lhes as fianças, em caso de rmpontualidade no serviço de em– prestimos por elle garantidos; c) para prover a faita üe pagamento da divida municip al fundada, par dois annos consecutivos ; d) para regula1i zar o atrazo injustificado no pagamento dos vencimentos do funccionalismo, par mais de quatro mezes, no mesmo exerciclo. § 1. ° Compete á Assembléa Legislativa. ''ex-officio", com pre– via audiencia da Camara e do prefeito, nos casos previstos nas Iet– tra.s b) e c) da disposição precedente, decretar a intervenção, fixan– do-lhe os limites e a duração, prorogavel por lei, nomeando o Gr,– vernador o interventor . § 2. ° Compete ao Governador decretar a intervenção, median – te requisição de qualquer interessado, ou do procura.dor geral do Estado nas hypotheses das lettras a) e d) . § 3. o o o ovemador facilitará ao inter ventor todos os meios de acção que se tomarem necessarios e traçará as normas pa ra O exe.r– clcio de sua funêção, se o não houver feito a .As.sembié<t. !t 4. o A intervenção n ão suspende a obrigatoriedade da legisla– ção municipal vigente, in terrompendo apenas o exerctcio das runc– ções da Ca'mara e do prefeito, os quaes, entretanto, nellas se reinte– grarão logo que cesse a intervenção. salvo se houverem perdido os "11andatos ou continuarem suspenses das suas funrçõec;. •

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