Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

• I • - 15 - 1) Acompanhar pelos balancetes e comprovantes dest~ que lhe forem sendo enviados mensalmente, a arrecadação e o emprego dos dinheiros publicos, examinando in loco, por sollclta.çáo da Camara Municipal, por qualquer de seus membros ou ainda. por solicltaçli.O do prefeito, a escripta das Prefeituras, sempre que fõr julgado ne– cessario; 2) Dar parecer final sobre as contas das P1·efelturns para que as oamaras Municipaes possam approval-as; 3) EXaminar se a. Lei Organ!ca Municipal e as leis votadas pelas Camaras Municipaes estão sendo observadas pelos prefeitos, representando contra estes M camaras, para. os devidos fins, quando isso não se verificar. § 1. 0 o Departamento das Municipalidades terá. um consalho Technico constituido de cinco membros de livre nomeação do Go– vernador do Estado, sem onus para o EStado, o qual julgará. para os fins de direito. os actos que lhe forem affectos, devendu estes. ser prévia.mente estudados pelo consultor juridico que daré. ~eu pa– recer. § 2.º Os Municipios contribuirão, no minimo, para o Depar– tamento das Municipalidades com 2112 ºIº de sua renda arrecadada. § 3. 0 O Governador do Estado reorganizará o quadro do aetual Departamento dos Negocios Municipaes, podendo amplial-o ~•u res– tringil-o. de accordo com as suas necessidades e dentro da verba C6tipulada. TITULO VI Das finanças munícipa,es Art. 50 - Os Munioipios só podem tributar nos tenno3 pres– criptos pela ConstituJção Ftederal, cabendo-lhes arrecadar : l) Imposto de licença sobre estabelectmentos commerc!nes. in– dustriaes e similares, negociantes ambulantes, vehic!úOs qt:e fize– rem o serviço de transporte no Município, obras ou edifirações, em geral, eonstrucção de andaimes, arme.çõeS, corêtos, depvsitos de materiaes nas vias publicas, extracção de areia, pedra, barro, affl– xação, collocação ou distribuição de letreiros, emblemas, placas. an– nuncios. toldos, cartazes, e, em geral, todos os meios de publiridade; 2) Imposto predial urbano cobrado sob a forma de decima. ou <te cedulEJ. de renda; 3) Impo~to territorial urbano, sobre terrenc,s não edificados, murados ou em aberto. situa.dos na zona urbana dns po– voações; 4) Imposto cedule.r sobre a renda liqu.lda de !znmuvels ru– r aes : 5) Imposto sobre jogos, cspcctaculos e diverSÕes .Jubllr.ss, in– clusive sobre casinos ; 6) Taxas de aferição de l:)alanças, P'3C'S, mo-

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