Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

• - 15 - 1) Acompanhar pelo.s balancetes e comprovantes deste:. que lhe forem sendo enviados mensalmente, a arrecadação e o empr eso dOS dinheiros publicos, examinando in loco, por solic1tação da Ca.mara Municipal, por qualquer de seus membros ou ainda. por solicitaça.o do prefeito, a escripta das Prefeituras, sempre que fõr jUÍgado ne- cessario; 2) Dai· parecer final sobre as contas das PrefeiturM para que as o amaras Municipaes possam approval-as; 3) Examinar se a Lei Organica Municipal e as leis votadas pelas Camaras Municipaes estão sendo observadas pelos pr efeitos, represen tando contra estes és oamaras, para os devidos fins, quando isso não se verificar . § 1 . 0 O Departamento das Municipalidades terá um conselho Technico constituído de cinco membros de livre nomeação do G<>– vernador do Estado, sem onus para o Estado, o qual julgará. para o.s fins de direito. os acto.s que lhe forem affectos, devendu estes. ser préviamente estudados pelo consultor juridico que daré. n u pa– r ecer. § 2.º Os Municlpios contribuirão, no mlnimo, para o Depar– tamento das Municipalidades com 2112 ºIº de sua r enda. arrecadada. § 3. 0 O Governador do Estado reorganizará o qua.dro do actual Depar tamento do.s Negocios Municipa.es, podendo amp11al-o ~u res– tt-ingil-o. de accordo com as suas necessidades e dentro aa verba eetipulada. TITULO VI Das finanças municipa .es Art. 50 - Os Municlpios só podem tributar nos tenno3 pres– criptos pela Constituição Flederal, cabendo-lhes arrecada~· : 1) Imposto de licença sobre estabelecimentos commerc!nes. in– dustriaes e similares, negociantes ambulan tes, vehiculos Qt:e fize- 1·em o serviço de transporte no Munlciplo, obras ou edifirações, em geral, construcção de andaimes, armações, corêtos, depvsitos de materiaes nas vias publicas, extracção de areia, pedra, barro, a ffi– xação, collocação ou distribuição de letreiros, emblemas, placas. an– nunclos toldos cartazes e em geral todos os meios de publiridade; 2) Imp~sto pr~dial urb~n~ cobrado ' sob a forma. de decima ou <1e cedulv. de r enda.; 3) Impo~t.o territorial urbano, sobre terrenos não edüicados, murados ou em aberto, situa.dos na. zona urbana. das po– voações; 4> Imposto cedular sobre a renda liquida de !mmüvels ru– racs : 5) Imposto sobre jogos, espcct.aoulos e diversões .JUblir.as, in– clusive sobre casinos ; 6) T,ixas de aferição de balanças, p •sc-s, me~

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