Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

- 13 - . l'em nece.ssarias; 2. 0) sancclonar e fazer publicar as leis, resoluções e posturas da Oamara e expedir regulamentos e Instrucções, para sua fiel execução ; 3. º> pedir á camara reconsideração da delibera– ção sobre as leis, resoluções e posturas, que julgar contrarias á cons– tituição, ás leis ou a-0 Interesse do Municipio; 4. 0 ) nomear, ~romo– ver, 1 esponsabilizar, licenciar, aposentar e censurar ou afl\Star os funccionarios municipaes e conceder-lhes férias. na fórma dai; leis . Esta attribuição pertencerã á Camara. quanto aos empregados de sua secretaria; 5. º> propõr á Camara os projectos que sejam de sua exclusiva iniciativa (a1·t. 39). e qualquer outra providencia que seja de interesse do Município; 6. º> representar o Municlpio, perante outros Municipios e perante o.s poderes do Estado e da nntão; 7 . º) 1 epresentar o Município em juizo, em , todos os pro-:essos em que seja interessado, podendo constituir advogado em noma delle. quando esteja impedido o representanté judicial permanente; 8.º> apresentar á Camara Municipal, no dia de inStallaçâo da sessl'l.o annual, um relatorio circumstanclado dos serviços muni('!paes, suggerlndo as providencias, que julgar convenientes, e apresen– tando-lhe a prestação de contas do exe1 ciclo finc:to; 9. 0 , apresentar trimestralmente, á Camara, balancete da receita e despesa rea– nzadas e annualmente, com o relatorio, o balanço do E:X~rcicio; 10) prestar á Camara e ás suas commlssões, verbalmentc1 oc. por escripto. as informações que lhe forem solicitada.S; 11) prest11,r as in– formações que, sobre serviço publico, lhe forem pedlilas pela As– sembléa Legislativa ou pelo Governador do Estado; 12) executar as leis, resoluções e posturas da. Camara, provendo a t,•oos os serviços e obras da administração municipal; 13) superir.tender á. exacta arrecadação, guarda e applicação das rendas munlclpaes ; 14) remetter a.o Departamento das Municlpalldádes, -até o dia 15 de cada mez, o balancete relativo ao mez anterior; e, bem assl>n, logo após a respectiva. a pprovação pelas Camaras, cópia Integral das prestações de contas trimestraes e annuaes, e, ainda. copia <le toda, as leis e resoluções de caracter financeiro; 15) autorizar de;;pPsas e pagamentos, dentro das verbas votadas pela Camarn; 16) impôr multas · previstas nos contractos ou nas leis, resoluções e r.03turas municipaes; 17) promover o tombamento dos bens :io Mt11 1 C'lpio; 18) requisitar é.s autoridades policiaes do Estado o auxilio ria For– ça Publica, para o cumprimento de suas determínaçõe1;; 19> resol– ver sobre todos os requerimentos e reclainnções que lhe forem pre– sentes, encaminhando á camara os que excederem ::!e sua attri– bui~·,io. s11lvo aos interessados recorrer p11ra o. Onmara dos (lc5pacl10S llllC' profira i,obre reclamações de 1anç11mentos de impc>slos; 20) pro-

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