Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

.... 12 - U \Jlicar o acto den\.ro em ~ 2. 0 Se o prefeito 1ião sanccionar e P 5 dias da respectiva votação 11em :.oltciLar, nesse prazo, ª sua re- , - ' •ecedente ou quando so- consideraçao, nos termos do paragrapho pt , , licitada, negal-a o legislativo municipal por dois terços d'>~ seus membros, no mínimo, a lei, resolução ou postura será promulgada Ili pelo presidente da Oamara. _ § 3. 0 A formula para a sancção ou promulgaçao :? pui)licação, · . l ' e pelo prefeito, ou pelo presidente da camara Munlclpa , sera a s - guinte: Lei (l-esolução ou postura) n ... ••• de.·.·.· (Data)· A Camara Municipal ... : estatuiu e eu sancciono (ou promulgo) e publico a seguinte lei (resolução uu P.l' st ura) · (Seguir-se-á o texto) . Determino, portanto, que seja por todos cumprida as– sim inteiramente como nella se contém• Dada nesta cidade de . . . . . . em (Data) • F ... , prefeito (ou presidente da camara Municipal)· Art. 41 - As Camaras funccionarão duas vezes por anno, ini– ciando os seus trabalhos, a da capital, nos dias 7 de março e 7 de setembro, encerrando-os em 7 de maio e 7 de novembro, e as <los Municípios do interior, nos dias 15 de março e 15 de novembro, en– cerrando-os em 15 de abril e 15 de dezembro, renov&.ndo aquenas e estas a eleição de sua Mesa e das commissões, annualmente. Art. 42 - As sessões da camara serão publiças, se rle outro modo não fór resolvido, por motivo relevante, por voto da r.1aio1·1a • A.rt . 43 - Dependem de approvação de dois terços da totali- dade dos membros da Camara as· deliberações sobre: 1) su~pensao • do mandato do prefeito; 1 2) impugnação do prefeito ás lei~, ,reso- luções e mais deliberações da camara; 3) accordos ou convcnios com outros Municípios; 4) autorização para emprestimo externo; 6) re– presentação á Assembléa Legislativa, concernente ã annexação, des– membramento ou extíncção do Munlcipio; 6) venda, hypotheca e permuta de bens immoveis do Munic!pio. TITULO IV Dos prefeitos CAPITULO I Art. 44 - O prefeito é o orgão das funcções executivas do Mu· nicipio. Art· 45 - Compete ao prefeito: 1. º> requisitar ~o pr~ldente da Camara a convocação das sessões extraordinarlas, que lhe parêce- o

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