Lei n. 112 de 7 de janeiro de 1937

( .. .. á 1·endores dos demais Municipios servirão gratuitamente, podendo as Camnras Mun1clpnes, a iiU1lo de representa~o, fixar-lhes um11, aju– da de custo annual que vigorará para. uma legislatura.. Os subSidios do prefeito e dos sub-prefeitos serão uxados pela Camw:a Municipal, tambem em cada sessão annual para o anno subsequente, não podendo exceder, os do prefeito, a quinze por cento da renda arrecadada. no anno anterior, até o maximo de cem contos da dita renda, e mais meio por cento sobre o que excede, a esse maximo, e os dos sub-pl'efeltos, do Município da capital, a quinhen– tos mil réis mensaes, e, dos Municipios do interior, a duzentos mU réis. Art. 26 - Em falta de fixaçã-0 de subSidio dos vereadorP.s e dOS prefeitos e sub-prefeitos, na respectiva sessão annual, vigorarão os do anno antecedente. Art. 27 - Os Municipios poderão crear guardas locaes para velarem pela. completa obServancia das po.sturas municipP.~ta, es– pecialmente quant-0 á regularidade e conveniencla do trabnlho ur– bano e rural. § 1. 0 A referida guarda local é exclusivamente subordinnda á autoridade policial do Estado, sempre que se tratar de dU!genda ou qualquer a.cto que interesse á liberdade individual, tranqullUdãcte e segurança publica. § 2. 0 O Governador do Estado, por iniciativa e a expensas do Munlcipio, poderá perrnittir que a força publica estaoua.J <lesem– penhe funcções puramente municipaes, compatlveJs com ell:i e sem desligai-a da disciplina. da respectiva corporação. CAPITULO II Das Cs.maras Municipaes Art. 28 - Compete é. Camara Municipal : l) eleger sua mesa, e as commissões permanentes ou especiaes que 1·esolver instituir; 2) organizar -0 seu regimento interno; 3) or– ganizar os serviços de sua secretaria creando os cargos que fôrem necessa.rios, fixando-lhes os vencime; 1 tos e attriln1li;;ões, nom~:mdo e demittlndo os respectivos empregados e concedendo-1hes l!cP.nças, férias, aposentadorias, na fórma da lei; 4) declarar a r eceita. e a despesa. do Municipio, sob p,:opostas do prefeito, em orçament:>$ an– nuaes; 5) crea.1· e extinguir c:i.rgos municipaes, regular-lhes ns attr1• buições e fixar-lhes os vencimentos, sempre em leis especiaes; 6) fixar o su6sldio do prefeit-0 para. o a.nno munediato; '7) suspender o mandat-0 do prefeito nos casos previstos nesta lei; 8) dar posse ao

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