Lei n° 398 de agosto de 1951

ôRÇAMENTó DO ESTADO DO PANA LABORAT6ltl 0 8 Taltela n. H C"ódl!?n P~ráo ou Class~ Pareia! Dotu~li.o ToloJ 8 47 2 8 17 3 ti l'í 4 u R p o F E n L .T l\f e; F L F F, D ( (i tlig'O Padri!.o ou ~a.;.sc 11 49 G Pessoal Fixo 1 Chefe . . . . . . . .. . . 1 Técniêo de laboratório . l Técnico de laboratório . 3 Técnico de laboratório .• 2 Auxiliar dé laboratório . 2 Au."tilia.i· de laboratório . 4 .\u·dliar de laboratório . 1 Farmacêutico . . . . . 1 F::imrncêuUco . . . . . . . . l Preparador . . . . . . . . 1 Auxiliar de escritório . . l Auxiliar de escl"itório . . 1 Escriturário . . . . . . l Microscopi 3 2 Zelador . 1 Servente .. Material Permanente Para aquisiçõc-s no cxercici.:> Material de Consumo Para aquisic-ões no exerckh) Despesas Diversas Pnr:i pronto pagament'o . . 16 .800,00 7 .800,00 7 .200.00 6 .000,00 7. 20-0,0õ 34. 800,()1) 24 .000,00 19.200,00 50 . 400,00 15.600,00 14.400,00 24.000.00 12.000,00 10.200,00 rn.200.00 8.400,00 7.800,00 12. 000,00 7,800,00 14.400,00 6. 000.00 i,;sc«JLA DE ENl:"ERM.AGEl\l 0 0 PARÁ Taltel& n. 8G Pt:~:,oa I Fb(o Grallflcação à Dhetora Gratif;coçfü.1 a 20 profe ·ora '. à razão de Cr$ 50,00 a ttora ldCll' a 2 ent<'"MTICÍTOS . . . Idem " 21> 11l11no . à razão dt Cr, G0.0CJ . . . 1dcm a uma in~ti 1.1torr, . . . . Idem a um.1 assistente Jcl"m ;i um;i ,:;ecrt-t.ária. Pe,~oal Variável Cor,b-atado!' Dinri;,1:a~ Material Permanente Parfl aq:ii~içóes no exercfc'o Matcrinl r.e Consmno p,,1-;;, aqui~ições nq t•xercido. J\-.. rc~:.is Div('",/.. \,1 IJ 1 ·! 11 .. 1 ·• ., t-r: •'°l"• • Dota<'ão l'a.rdal Total 12.000.00 1. 500.00 30 .000.00 34 .aon,oo 24.000.l 1 0 18.000.00 18 .000.00 18.000,00 .'i. 40/J,(10 21).000.00 10.C00,01' 274 .200.00 50.000,00 90.000,00 12.000,00 426.200,00 Gel'al 148 .200.00 38 ººº·ºº ().1)00,f)fl !'O•~ 0{l0(tlJ ., , .. ,.,

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