Lei n° 398 de agosto de 1951
C6'.li i:o l'a dr,'t<> ou ôRCA IF.NTO DO ESTADO no PARA SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA Tabela n. '79 D otação c1-a~ (' Pr,rcia l Toi;, I . r , ,•l - - ------ ---=-__...:,__ _ _:_~ _ _ ...:.:.::....:._ ___ 8 43 1 r. 43 ~ 43 4 f' R G Código Padriío ou CI~ ~ r essoal :r ixo Diretor 1 Médico lcpro lof 1 isf;, . . . . . 2 ~nfcrmciro do ser\' iço d e IP• pra . . .... . .. . .... . . Pe,-soal Var iáv•·l Cnntr atad o, . . . . . . . . . . . . , 1atrd11l P •!~·manC'nlc P ·•ra aq111. icõer 110 e; crck1,~ . . --– lat• rhl <.l Consumo P ,.,, ao 11 isir ii• · no C'xercíeio . D<'gpe!':is Diversas P;ir.1 pronto pril!llTYl(.>nto . , ..•• 3,400.00 • '.l J 81J0.00 21.00íl,OO · 16 .800.00 DT~ J>F,N~A'IUO DE I,El-'B.A DE SANTAR"tM Tabrla n. !10 Pe. soai Variúv<'l Gontrahdos . . . . . . . . Mat!?ria l P••rmancnte P·n·1\ :-,q1 1i! ·l.·,h !3 110 1..'X<'rrí •:;o J\IatC'rinl dP Consumo p.,r,i :iqui~i,:c":(',; no l'X•·r cit.·,, D~ pc~r s D ivcrs:-i. Dotn.çiio 4!l ono oo 5 ººº·ºº 15 000,00 2 . 400.00 75.600,00 n. soo.n,, 5 .000.00 fi 0011.00 6 OCl0.00 101 200.011 70 ,1(1(),0 1) Pi r pronto pagamento . . ------ - -- . SERHÇO Dí, PROTr.ÇAO .\ 1 TERNID.\DE F, INFANCI · Tabela n. 81 t ·õitl~o Padrão ou f'l n . " ------------- li 1:i 0 f. l f'r-: oal l', .., Chdl• . . Gr.itHira1;ão oo funcionh ·o ciuc ser ,r d St·, rr. tãri , Pc _o:il 'ariâvel C nhatf!dos . . M'lf rn p, rmn1 nfC' P;1rr ''l~i içiits no e.:, r fr-i1 l\I'tt"d a I d<' Consumo P· a q ti í•·v"· nr1 excrr:c1 º" p D tH'f !'nr'l pronto pnrr.1• Nilo . :r.,rdal ') otal :14 OP0.00 2 ºº ()0 :17 20Ú,00 5 . ººº·ºº 100.0JO.l'I . ººº·ºº 170 400,-00 -- .,. ;p• _.,..
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