Lei n° 398 de agosto de 1951

LEI N . 398 - D 1951 Orça a R ceita e fix a a D~p~a para o exercí •~ f inanceiro d 1952. / A Assembléia Legisla tiva do Estado estatui. e eu sanciono a eguinte lei : Art. 1. 0 A Receita para o exercício de 1952 é 01.:çada em cerito e trinla e dois milhões e setecento :mil cruzeirns (Cr . 132. 700. 000,00) . de dobrada no· seguintes títulos : REC E ITA RECEITA ORDINÁRIA Receita Tributária . . .. . . " Patrimonial . .. . " Industrial ~ .... . Receitas Diversas . . . . . . ... .. RECEITA EXTRAORDI1-ÁRIA Receita Efeti va 1.14 .481. 000,00 2. 0;35 . 000,00 3. 510 .000,00 900 .000,00 120. 926. 000,00 11. 744. 000,00 132. 670. 000,00 Muta~ões Patrimoniais 30 .000,00 30 .000 00 T OT AL 120 .926. 000,0 11. 774. 000,0~ 132 .700. 000,0 Parágrafo único. A receita prevista compre ende os segui11les tt·ibutos e ouh·os rendimentos assin– di;;criminados : Cód " F.FE TI V A l'arei l Total Patriruonla.ls GE R A - - --- ---------- --- ------- -----......------------------- {) 11 1 O 15 2 O 11 2 O 16 2 (1 19 7 O 19 7 1 12 4 1 15 4 RECE ITA ORDINARIA R ec<.;ita Tributária a) Impo. to·· Impôsto Ten-itorial . . . . . . . . . . • . . . . , .. Impôsto de Transmissão de Propriedade ; "Causa-mortis" . . . . . . . •. . • . . . . 2. 000. 000.00 "Inter-vivos" . . . . . . . . . . . . . .. .. 3 .000.000,00 Impô'lto !- Vend,,~ e Con~ignações . . . . . . . . . . Impôsto único s/Borracda . . . . . . . . . . . . . . . .. . Impôsto s/exportação . . .. . .. . ...... . . Impôsto do sêlo . . . . . . . . . . Impôslo s/Castanha . . , . . . . . . • . . . . . . . . . ... b ) Taxas: Taxas d e Serviço de Trãnsi:o: Delegac ia E. tad 1al de Trânsito ... . ~ , . Taxas d e .'\ 'lsis{êncin e Segurança Social : Taxa!' sõhre hebidas alcoólicas . . . . . . . Sêlo de Caiidade: a) P a1a cqmbate u tuberculose . . . . 500 .000,00 b) Para o Estado . . . . .. . . . .. . . . . . 300 .000,00 c i Para o Conselho Estadual do Serviço Social . . . . . . . . . . . 200 .000,00 DepartainC'nto K tfldw,l de Saúde .. . . Departamento de Segu rançt~ P ública .. A:-~ "1{\ncla OCilll . . . . . . • . . . . . . . . . . . 250.000.00 5 .000. 000,00 82 .000. 000,00 6 .000 .000,00 5 . 500. 000,00 600. 000,00 7. 000 . 000.00 106. 350 .000,00 900 .000,00 2. 000 .000.00 1 . 000 ,000,00 100.000,00 300.000,00 100 000 ou 4.4,00.000,00 106.350.000, •

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