Lei n° 26 - 4 de setembro de 1936

LEI N. 35 - DE 29 DE SETEl\[BRO DE 1936 Dispõe sobre o funccionamento das Camaras Munic:·paes, no anno de 1936, suppiet ivamtnte á lei âe organi– zação munici pal do .Estado. A Assembléa Legislativa estat, e e e sancciono a eguinte lei : Art. 1 ° - Fícam designado e setimo 7°) di util posterior á data da publicação da :presente lei para a essão preparatoria da primeira (lª) e unica reunião ordinaria, no corrente anno, da Ca.mara Municipal de Belém, e o decimo quinto (15º) dia. ut.i', subsequente á ctata da mencionada publicação, para identica sessão elas Camaras Municipaes do interior do Estado. § 1°. Nos dias acima designa.dos, independente– mente de convocação prévia, ás dez (10) h oras, apresen– tar-se-ão, na sala das sessões da Assembléa Legislativa do Estado, os vereadores diplom os e empossados, da Camara Municipal de Belém, e nas salas das Camaras Municipaes os vereadores dos Municipios ão in e ·ior, assumindo a presidencia dos respectivos t rabalhos, em cada Gamara, o vereador mais idoso, que convidará dois (2) dos seus pares para as funcções de primeiro e segundo sec1·etarios, completando-se-, assim, a Mesa provisoria. · § 2°. Aberta a sessão e approvada a acta da ses– .são anterior. será tomado o comp:omisso legal aos ve– readores legit imamente diplomados que se não houve– rem ainda empossado, e, empossados estes, seguir-se-á, nos termos da lei de org 1 anização municipal do E tado • a eleição da Mesa definitiva, que tomará posse. à.ecla~ rando o presidente encerrada a s ssão. § 3°. Em caso de empate considerar-se-á ele:to 0 ma.is velho. § 4°. No ?1~ ~ 11;euiato ao da sessão preparB toria, cm cada Mumc1p10, as dez (10) horas, nos Jogares '1

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