Lei n° 26 - 4 de setembro de 1936

U - oútros Mwucipio e perante os poderes do Estado e da Uniao: 7 º) representar o Muolcípio em jlliZo, em todos os pi·ocessos em que seja interessado, podendo constituir advogaelo em nome cten e, quando esteja impedido o representante jud1c1al permanente ; 8. 0 ) apresentar á Cnmara Municipal, no dia cte ínstallaçào da seSSáo annual, um rclatorio circumstanc1acto dos serviços mumc1paes, snggeríndo as providencias, que JUJgar convenientes, e apresen– ta ndo-lhe a pre tação àe contas do e.xercicio lindo; 9") apresen– tar trimestralmente, á. Gamara, balancete da receita e aespesa realizadas e annuaJmen te, com o relaton o, o balanço cto exer– cício ; 10) prestar á Camru·a e as suas comm.iSsões, verbalmente ou por escripto, as informações que lhe forem solicltacta.:,; 11) prestar as informações, que, Sobre serviço publico, 111e forem vedl.das pela Assembléa Legislativa ou pelo Governa<lor do Estado; 12) executar as leis. resoluções e posturas da Camara, provendo a to– dos os serviços e obras da admínistro, ç.ão n:v.miclpal; 13) superin– tender á exart.a a1Tecadação, guarda e appl!cação das rendas mu– cipaes; 14) remet ter ao Departamento das Municipalidades. ate o d ia 15 de cada mez, o balancete relativo ao mez ant.er: or, e, bem as.sim, logo apôs a respectiva ::ipprovação pelas Camaras, copta ín· tegml clat p1·estações de contas trimestraes e annuaes, l', alntla eo– pfa de todas as leis e resoluçõ8" de carr..cter finance'1·t-; 15) a.ut- 0ri– zar despesas e pagamentos, dentro nas verbas votadas pela Ca– mara : l 6) impôr multas prevlstas nos contract,c;s ou nas Jc\~ i·e– soluções e posturas mwlicipaes; 17) promover o tombamen~ ctos oens do M\micipio; 18) re.:iui.sita1· ás autoridades polici,1cs c:. 0 F.~taclo o auxlliG da F (lrça P ubUca, paia o cwnprimento ele suas detcrmina– cõrs : !9) rnsolver sobre todos os requerimentos e reclamações quf: lhe fórem presentes, encaminhando á Camara o:; qu~ excederem de su-i ::it'.1:ibuição, salvo aos interessados recorrer i,ara a Camara dos despuchos que profira sobre reclamações de lança mentos ctu impo.Jtos; 20) providenciar sobre os casos de urgeucl!\, ::-t:ces.' ll:; in;.pcvi~~rJs e calamldades publicas, submettend'.l ao conheci– n:<):1 to eia Camara os actos praticados, que e."<cedei·ein õe .mas nf" 1·• maes attribuições; 21) praticar todos os demais actos dn gestão ,. adininisb"B ção, a que esteja legalmente autorizado; 22) nomear e demittl.r os sub-prefeitos; 23) remetter mensalmente t odos os dados est.atisticos do mez anterior a.o respectivo Instituto, de arccr– rl.o com as instrucç6es deste, nos termos da lei n . '3, rl<'! 16 de setem– bro de 1935; 24) usar, em sua plenitude, do tlireito ele repre~entn- 1.;ão, !)erante os poderes estaduaes e federaes . · CAPITULO II Dos i,ub-prefeit-05 Art. 46 - Os sub-prefeitos (art . :Jl) serao nomeados e cten11tt1- dos l'ivremente pelo prefeito . Paragra.pho unico. Antes de eut1·ar em exerci.cio do cargo, pres– tarão compromisso perante o prefeito mw1icipi.>.l . Art. 47 - Incumbe aos sub-prefeitos : 1) executar e iazer exe– cutar, de accordo com as l.nstrncções recebi.das do pref P!to, as leis, posturas, reso\uções e mai.s actos da Camara e do nrerelto; 2) p~

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