Lei n° 1.420 26 de novembro de 1956

ORÇAMENTO DO ESTADO 00 PARÁ Idem, cfc embarcações e veículos Idem, contra acidentes no tra– balho ... . P ENSÕES DIVERSAS 'l'abela n. 116 200 . 000,00 300 . 000 ,00 Código .t·actráo lJota ção Parcial Total 8 95 4 Códi!:O U 98 4 .,,. LJasse DESPESAS DIVERSAS Pensionados do Estado . . . . S UBVENÇOES , CONTRIBU I ÇÕES E AUXJLIOS E~l GERAL Tabela n . 117 l'lHtri u uu Classe DESPESAS DIVERSAS Contnbuição do Estado paro o l<'undo .Kodoviá rio Nacio n a l Contribuição do Estado para a execuça o do P lano de Va lon– zaçáo d a Amazonia (art. 199, p a ragrato único, d a Constitui– ção J,'ed eral . . . . . . . . . . ... . Secv1c;o el e Verificação d e óbi– tos, en1 regirne de acôrdo com a l• ac llld aele d e Medicina e Ci– r urgia do P a rá (Lei n. 1.202, d e l l 8 ,55 . . . ......... . . . . Aux1tios: lnstitu to Ufi r d e Loiola (L ei n. 4.!5, d e 15 de setembro d e 1951 . .... . . . ..... . ... .. . F acu ldacfe d e Filosofia, Ciências e Letras ,de Belé m (Lei n . -145. d e 9 10 51 . . . . . . . . . .. . Sa n ta Casa d e Mi sericordia do .Pa r á, 10 '7o da ar r ecad ação d a tax a sobre bebidas a lcoolicas Santa Casa de Misericórdia do P a r á, (L ei 386, d e 13j7 ,951 . . B anco de Sang ue do Hospital da o·a Sa nta Casa de Misericórdia d o Pa r ::i (L ei n . 443 , de 4 1 10 51 Asso ciaçã o C mercia l do Pará, 20 % é a arreca dação da taxa do Serviço de Classificação d e ProdulOs . . . . . . . . . . . . . ... Associação Parae nse dos Servi– v1dores Público,; d o Estado (Lei n . 833, d e 19 10 954 .. . E scola gra tuita do Instituto San- t a Catarina d e Belém .. . . . . Ins tituto Sa nto A lberto cfe Con – ceição d e A raguai . . . . . . ... Conselho Técnico de Economi a e fina n ça s .. . . Fed e r açã o das Associaçoes Ru– r a is do P a rá (L ei n. 599, de 24 110,952 . . . . . . . . . . . . . . .. Prerruo instituído p e lo art. 2.0, da Le i n . 514, de 15112152 l~olsa d e E tudos) para espe– cia lização o u ap erfeiçoamento Premias d e estudos de nature– za económica (L e i n . 61 5 , de 10 ~•,53 . . . . . . . . . . .. Pr~ ios de produção "José A d'omo" (Lei n . 718, d e 3 112, 53 . . . . . . . . , • · , ·. ·. ·• Prenuo p a ra o m elhor aluno do Conser·vatório "Carlos G omes" (L ei n. 704, de 23 de novem• br o d e 1953 . . . • . • , .. Aux11ios aos proprietários dos uvte,s ;, aról ., Ch ap é u Virado, 1w Mus<1ue1ro e .">.t1w1tico, em )) o t a ç ii. o 1•arclal 'l'otal 16 . 585 .650,00 9 . 9·51 .390,00 360 ·ººº·ºº 360 . 000,00 350 .000,00 400 . 000 ,00 864.000,00 100 . ººº·ºº 400 . 000 ,00 150. ººº·ºº 12 . ººº·ºº 18 . 000.00 18. 000 ,00 100 . 000,00 50. ººº·ºº 24. 000,00 30 . ººº·ºª 1>. 000,00 700 . 000,00 TO'l'AL GEltAL 500 , 000,00 'l'OTAL GERAL ·-'

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