Falla com que Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza
- 25 - secçfto da secrctari~ cl'es t a p residencia) breves informações so– bre a posição topographica das com 1rcas, sun, população , im– portancia commer cial e Yi as ele communicação. E ssas informações ser ão impressas com os ann cxos a es te relatorio. Concl1-1-sao Não concluirei sem pedir-YOS que corteis por despezas su– perfluas ou que possão ser adiadas , com que cstcj ào onerados os cofr es provinciaes ; finalmente que acommodei s o mais res– trictamente possivel a elespeza á receita, afim de evitar o ang– mento ela divida do thesonro, em face das actuaes circums– tanci as da praça. Scnl10res llwmbros ela Asse1nul éa L rgislntiYa ProYin cia l está aberta a sessão. Palacio da Prcsidencia da Pro\'i ncia do Pará, 15 de outn– bro de 1884.
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