Falla com que Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza

18 - 1.;equ cn cia da scn ::;Íycl baixa do pre<;o da borracha 1 que, comu .sab eis , consti tue importante font e de r eceita c1'esta província . ·Os g randes p rcjuizos do commercio sup en-enien tes dos ef– feitos cl'cssc fac to, n ã,o p odiam deixar de affcctar os cofres lla p rov1ncin 1 mn.ximé t endo estes sobre si g randm, <'ompromisso,; ,q u e de,·em ser satisfeitos com pontualidade. A di,·ida consolidada , quej á estaya r eclnúda ,í. 003:200bü0! 1 .réis fo i ele no,·o [l11g·mcntada com mais 100:0 00;5000 em ,·irtn- 1cl e do d ispo;-; to no nrt. 129 ela lei n. 1104 (1c ~ de n oYembro rk 1882. O compromisso do tltcsonro de obr as contractadas , urn.1;-; ~m andamento, out ras j á con cluiclas , ela. g;ar an tia ele juros tL -estrada ele fe rro ele Bragança e ele juros p el a múra do paga– men to do c::i lç-amento rh 0s trada de R. J osé, é de 7G6 3028280 ré is. ..L~eceit a Pelo bê.1,lanc;o an1texv no re l:.ttorio do dr. insp cctor elo thc – -,our o, que Y08 ser á apre:eutado, ver eis q ue a r enda a rrecaclacl: 1 dur ante o cxel'cicio d e 1882 á 1883 imporht em tres mil cen to -e sete coutos <;c isccntos oitenta e trc: mil <pia.t roccntog e s<·:-1- "enta e qnatro r éis (3, 107: G83 ,$4G4). Com a emissão de apolices a ntorisada p eb a rtigo :2\J d :1 ~ei n. 1104 a.cima citada, moYimen to ele fundos, depositos t· s aldos dos excrcicios mi tcri ores snhio á impor tante i,;omma ,k 4 .467:5358 860. A saber: H.endct onlinaria Dita extraord ina ri a Emis:--i'w ,lc ,tpoliees . Jfovimentos de fnndos Depositos . . : · ·Cofre especial d e Jtu'O::l Sa]do <l n cxcr<'irio dC' 1881 á 1882 :3,0QJ:353$9 7~ 1 :? :320$492 :l, 10 7: 683$464 100: 000~00 U 10:320$823 855:215$704 72: uOO$ooo :~22:315$86! 1 .J- ,467:535$ 860

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