Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe

• Muito lucraria o Corpo Policial com a admissão de praças assim mo– rigeradas, e habituadas à disciplina militar. OBRAS PROVINCIAES Ainda que as Leis autorizassem, e os r ecur::,OS financeiros permittissem a execuçã0 de todas quantas obras es ta P rovincia parece es tar r eclaman– do, a expedição das necessarias ord ens para que ellas fossem levadas a e ífeito, dependendo algumas de largo estudos previos, não caberia no curto espaço de t empo, de minha administração . Em r elação a es ta Capital, e, n 'es ta Capital, em referencia á cons– trucção do caes de marinha, ao esgó to, e ao calçamento que tenho por necessidade urgente, a aelminis traçào sentir- se-ha pêada no desenvolvi, mento el a acção que lhe incumbe desenvolver, emquanto não tomar uma r esolução qu e ponh a t ermo a essa em demas ia prolongada situação que nasceo do contrac to Anclreossy . Essa resolu ção , porém, depende de acurado exame que me não foi poss ível concluir, no meio rl e outros trabalhos que me chamavam a at – tenção, e á que me cumpr ia attencler desde logo; e tal éá r asào porque as questões oriundas cl' esse contrac to ainda se encontram no mesmo pé em que se achavam ao t empo em que foi lavrado o Rel atorio do meu honrado antecessor. • Mas , por i:so mesmo: qu e r eputo importante es te assumpto, posso assegurar-yós que d'elle me não de cuido. . . Entre tanto ol'fi ciei á Camara Municlpal r ecommendando-lhe, como ve~ r eis do offi cio que lhe diri gi, além de outro trabalhos , o calçamento das ruas existentes fór a da área do co ntrac to Andreossy , podendo emp regar n'es te servi ço 03 cearenses c1ue se tive:-,sem ele dernorar n'es t.1 ca pttal. Tendo-se annun ciado por duas vezes , pelo Tbe ouro Provincial, o co ncu rso para a construcção de uma ponte de emban1ue e desembarque na povoação de Santa Izabel e lJU e fo ra orçada em 4:368Ht,40, e apr e– sentanclo-se unicamente \ aleutim José F erreira , deter minei áquell a Re• partição que lavrasse co1;:i esL~ o contracto , pelo preço de 4: o00,~000 r éis, preço da propo ta qu e oli erecera . I' or offi cio íle '14 de Março ulLimo, solicitou .o Engenheiro encarreua– elo de fbcalisar as ob ras el a igreja ele azar eth, expc•dição da neces;a– rias ord ens para fJue fosse executacl? o trabalho ílo dourado elo pul pito e capitél el a columna, calculado aprox11:1ael amente em 500$000. Mas, por– que não havia na Lei do orçamento vigente , como informo u o Th esouro J~r ovincial, credito para semelhante _clespeza , mancl ei que aquella Ti epar– t1 ção inclui ·se a referida impo rtanc1a na tabell a dos cred ito da Lei do orçamento que por vó el evem ser augmeutados , como preceitua o art. ' 34 da Lei n. 825 de 25 de Abril el e 'H$74. P eço -, ôs po rtanto c1ue consianeis"o necessa rio credito par a levar-se l '. ) ) o a ef eito aquella obra . Necessitando a P onte de P edras el e urgentes conce rt0s , or çados em 529,~760 réi ·, mandei abrir concurrencia para a execução do:-, mesmos , de conformidarle com o respec tivo orçamento, e correndo a clespeza I or conta da verba «Conce rtos e Reparos» ela Lei n º 841 de 10 de Abril do anno passado . Como, porém, não apparecessem conGur ce11 tes, experli as necessarias ordens para que esse se rviço se e lfectua se por administração. Igualmente mandei annunciar a arrematação dos reparos de qu e pre- 7 •

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