Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe
- -----7-------- 1 ., • • F 9 SAUDE PUBLICA O _es tado s~nitario da Capital não é ta l que jus tifique apprehensões e rece10s . Considerado o alg::n~i ·mo da [JOpulação , e a auzencia de condi– ções hygienicas de que se ella r esente, não se póde j ul gar muito cresci– do o numero ele decessos elo obituario. E' -yerdade que _se tem dado algun · casos de febre amarell a; nada porem autonsa a s1:1pposição de que actualmente se desenvolve e propaga aqui essa eni:ermidade com ca rncter epidemico . Re fer~ndo/a es te assumpto, exprime-se assim o digno I · spedor da S·1ú– de Publica, a 2 do corrente, em respos ta á officio que lhe diri ai: • << • • • pótle esta inspectoria assegurar a V. Exc. que o e. tado sanita- no cl'esta Capital nunca foi mais 1isongeiro: nenhuma epidemia n 'ella rei– na ac tualr:nente, e sómente apparecem alguns casos ele febre intermit– tente bemgna que é endemica ne ta região .» «Durante o mez de Março 6 ou 7 casos de febre amarella se deram no Hospital da :::anta Casa em 2 portu guezes, '1 italiano, e3ou4cenre11:3es; d' entre elles fa lleceram 4 e presentemente existe n'aquelle Hospita l um m~nor de 9 à '10 annos que tendo pa t·a alli entrado com febre.typo-i1;11er– m ttte ll te, revelou-se esta depo is febre amarella, da qual e ta quas1 cu– ~ado . Em nenhum dos outros Hospitaes exis te CJSO algum de febre ama– rella. )) Ainda assim, fôra imperdoavel desidia lescurar do melhoramento das condi ções hyg ienicas cl' es ta Capital, que muito deixa a desejat· no que r espeita a es te grave as ·umpto, suscitando por isso fundada. reclamações da imprens:1. . Foi attendendo a essas reclamações que me dirigi á Câmara 1\fonici– pal, como o fizera á Inspec toria da Saúde Publica , r ecommendando -l he não só que por in termedio de seus fi scaes, llzesse observar res trictamen– te as s uas po tura · refere ntes á salubridade publica, como que providen– cias:e r el:1Livamente :i lim!Jeza rlas rnas , cáes e praças, à plantação de arvores e á caiação e linpeza exterior elos predios, 01-ga nisando para es ·e fim as Pos turas, que fos sem convenientes, e que deveria sujeitará neces– :saria app rovação . P articipando a Camara i\Iuuicipal de Cintea, err. ofricio de 20 do pasa– do, estar alli grassando uma molestia de carac ter epidemico, recommen– dei ao Dr. Iuspector da Saúde Pub lica que se transporta~se áque ll a Vill a para es tudar a enfermid ade , e me remettesse urna relação dos medica– mentos que ju lgasse necessa rio. Não clispond o es ta Presirl encia de meios ele transporte pelo qual esse fun cciona ri o realisasse a vinge rn, e~pedi ordem á ~_hesourari~ de Faze n– da para que lhe entregasse a quantta de 600,~COO r e_1s, como aJucla de ~u - to da via~em, e para despender em tli6tas aos indige ntes acommetlldos do mal, fi cando para isso abe rto o necessa rio cretlilo á verba «Soccorros Publicos.» To:n anclo ei:r: consideração o que me ~~~óz a C:1 1 mmissão 9e Socco1:ros I'ubhcos_ da Cidade de ílrngança, em oll 1ct0 cle_12 elo mez· lmdo, dei as necessarlí1s provi lencias para que a Thesourana de Fazenda mandasse fornecei' urna a1r bu lancia de med icamen tos, af1m de ser em di tribuidos e applic:ados aos indi gen tes acommetticlos das febres alli r einantes, visto ter naufragado a canóa que conduzia uma outra ambulancia pai a aque lla Cidade.
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