Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe

.) J._ • 1 • ) .J -OHicio com queo Exm. Sr. Dr. José da Gama Malcher, 1. · \ ice-Pr~s idenle, passoua administraçãoda Província do Pará aoExm. Sr. Dr. José Joa– quim do Carmo em ,J 8deMarçode1878. J LLM . E ~ XM . pR . Congra tulando-me com V. Exc. pela ace rtada escolha que Sua ]\forres-· lade o Imperador Houve por bem fazer de V. Ex c. para Presidente d'~s ta Provincia, tenho a maior satisfação em cumprir o dever que me impõe o Aviso Circu~ar do Ministerio do lmperio de H de Março de '1848. Em consequencia el a exoneração concedida por Decreto de '16 de F e– vereiro ultimo, ao Exm . Sr. Dr . João Capis trano Bandeira de l\1ello Fi- • lho assumi, no dia 9 do corrente, a administração d' es ta Provincia: como 1. 0 Vice- pnisidente nomeado por Carta Imperial de 16 de Fevereiro d'es te anno . · Não me era possivel em tão poucos dias organisar um relatorio minu– cioso sobre o es tado da Província e por este motivo limito-me- a apre– sentar a V. Ex c. aquelle com que o Exm. Sr. Dr. Bandeira de Mello Filho passou-me a adminis tração, fazendo uma ligeira synop. e do que tem occorrido durante o dias decor ridos de 9 á 18 do corrente . JUNTAS PAROCHIAES DE QUALIFICACÂO DE VOTANTES ~ Durante os oito dias de minha adminis tração desianei novos dia~ pm'a reunião ext raorelinaria das Jnntas Parochiaes ele qualificação de Yotantes das seguintes fr~guezias, a· quaes não se r euniram em tempo proprio por differ entes motivos: r. S. da Graça <la Sé, Sanl'Anna da Campina, Santíssima Trindade, r . S. de Nazareth do Des te rro, Inb angap), Bern– fi ca, Mosqueiro, Bujarú, Barcarena, S. Domingos da Bóa-"\ is ta, Capim P or tel, Melgaço, Muaná, Breves, Cametá, Tocantins e Obidos . ' Hecommendei ao Pre idente da .1 unta Municipal de Ourem lIUe desirr_ ne dia par::i opportunamen te reunir-se a mesma Junta, afim ele tomal' c~– nhecimeolo do trabalhos da Junta Parochial r espec ti va que ence rr11u a sua 2 .ª reunião no dia 10 deste mez, conforme pa l' ticlpou em officio el a mesma da ta . POLICIA Por ac to dP- 9 de Março e nos termo · do § 6. º art. 1. 0 ela lei n. 20 33 de 20 de Setembro de 1871, designe i o Juiz ele Direito da Coma rca d~ Macapá, Dr . Br~u:io J an en .P e_reira · para s~rvir i~terinamente o cargo de Cl~efe ~e Policia da Prov111c1a d~rante o 1mpedu:1ento uo re ·pectivo propnetano, a quem foram concedtdos 3 mezes de licença com ordenado para tratar de sua saude .

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