Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe

VIU Hospicio dos Padres !VIercenarios, e os seus bens confi scado~, foram es– tes appfü.;ados em beneficio do Collegio e da Santa Casa da Misericordia . O po ler civil porém não respeitou es te acto de verdadeira beneficencia, porquanto por aviso regio de 1794 aque lles bens foram encorporados aos proprios nacionaes. Tendo ambos esse· estabe lecimento reclamado, sómente a Santa Casa obteve indemnisação com que formou seu Patrimonio d'onde au– fere recursos para subsistir . O Collflgio porém embora tendo o mesmo dirnito não teve igual sorte , e toda a incl emnisação que obteve reduzio-se a 2:000;~000 por anno, e ainda assim esta insigniflcanle quantia nã,o tem sido applicada para aug– mentar o seu Patrimonio como devera e eu proponho. A esse r espeito fa ll ei mais desenvolvidamente no Relatorio anterior. Melhor protegido fo~se o Collegio e ve lados com mais dedicação seus interes ·e'-, estaria elle hoje em condições de pel'feita independencia. Entretanto sendo ell e talvez o primeiro estabe lecimento humanitario do Brazil no :e u genero, é digno de tod a a protecção . O que po~so fazer é recl am, r e isto tenho feito por mais ele uma vez, o mais depen<le elo .; poderes ela l rovincia e elo Estado. Peculio • Em '1874 ainda não ex istia a instituição do Peculio em bene ÍJ.cio das educandas, ou se tinha ex is tid o, nenhum ves tígio d'elle encontrei ao to– mar conta da administração e.lo es tabelecimento. F oi um dos primeiro:; cui dad o· da administração actual a creação do Peculio formado com as economias do trabalho das menina e donati\'Os e. peciae;; para esse fim, e actualmente é ell e r epr esenta lo pela quantia le r éi.· 9:5 1Gtl7U da qual foi paga ;t educ,mdas des ligadas durante Q anno lindo a c[ualilia üe róis 2:úl5,f~50, ·et1( lo r é is 7:1,9D.~7'1'1 a, irnpor– tancia ora exi~tente, reµrese nLacla µo r a.polices da Divida Publica no valor de róis 'l :20Ll,100ü em caclernelas da Caixa t:: conorn ica ré is4:jl6S8:3O, no Banco Commet\:ial el o Pará µa1 ·a c.:et· convertidas em apoli ·es réi,; 'l :78~;i88·1. Este Pecnlio tem ticl() a vigorosa applicação r1ue llie dá o regulall'! en to. Ed11ca11das Existem matricu larias até Dezembro 'l51, educandas . Durant e o an no findo foram desligadas ·]3, admittidas ':W, fa ll ecer am3, como todo consta. do mappa junto :ob ll 'l. Pelo Regulamen to em viQ"or o numero elas e1lucandas foi elevatlo a 2O'.J, mas a Le i Provincial de '18 ele Abri l el e ·l874 o reduzia i '140, e n'essa t'>po ·a ex is ti am 200 ed ucandas pouco mais ou menos Parece-me porém ace rtado qu e o numero elas nlumnas seja elevado a 180, por i 'SO q ne mantirlo es e numero o sacrili cio da Província li ca sendo l!Uasi o me. mo, no- entanto c1ue menor se rá o numero ele infelizes ciue precisam ser amparadas, e não licarão, como e;,lão, aba11clonaclas á miseria.. · Receita e desp_eza A receita no anno 11uclo comprehend endo o primeiro semestre que foz parte do exe rcício pa. sado e o segundo que é o primeiro elo a~Lual ex.- • L •

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