Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe
IV Copia.-1 .~ Seo.;ção .- Palacio da Pres id enóa da Prnvincia elo P::ir:í.– Belem, -1 2 <le Abl'il el e '1878.-E:m additamento ao offü;io d'es ta Pre i– dencia de ·lG do mez proximo lindo, recommendo á Camara i\Iunicipal de Relem rru e, si ::iincla não elfec:t uou contrado para a desobstrucçào el a.– dó eas do Imperador e da Imperatriz, appli4ue a important: ia des tinada :í esse traball10 ua limpezn de ruas , empreg:indo H' elle, medi ante r asoa vel salario , o: r etirn ntes Cearenses r ecem- chegallos dur::i nte o tem?q que e: tiverem nl oj::1.1los no Forte el o C:astello.-José Joaquim do Car1110.-A Ca– mara Muni r ipn l tl e Delem.- C:onforme .- 'ervirnlo de Ofri cial-maior, o Chefe ele 'ecçii.o , A 111011io Gregorio da Fouseca. Co pia . -Pnço da C:amara i\Iunicipal <la rilla de Portel, 6 de \IJril de 1878. -lllm. e l~xm. Sr.-r or vn rias vezes tem e ·ta Cnmara informado e ::i go ra ::t inda o faz, : erem i1nprofi cuos o · n: eio: empreg·ados para cessar o abuso de m::i tar- se peixes 11:1s aguas elos n os , lago::; ou igarapés elo l\fo– nicipi o por meio ela ve11 e1t0sa l'aiz elo limbó. As multas impos tas aos in– frac tores , a vigil ancia empregada peb C:amara por inlermedio elos Jns, pedores <l qu ar teirão uão tem podido pór termo a um abuso que cacl a vez mni::; vai se t0 rnando cos tume enl re o povo. P roc ura-se toclos 03 meios para es tirnul::tr os Inspeclores de c1uarteirão, jú dando-se-lhes uma gratifi cação da metade ela m~_lta, quand_o empreguem tocla a vi gilancia para evitar tàu grand e mal, ft lambem 1mpundo-lhes multas qu ando nf.) a empreguem. Mas , tudo é ualtlado, continuando sempre o poYo a fazer . uso t:on ·tanternenle rl' es:a raiz LfUe grande: e pernit:iosos males tem acan etaclo [t população rl' e te MunióJJiO. A que se rlern o máo estado s:rni~ario do 1\Iunicipio ele Portel '? Qual a causa de continuadament e es tar o povo lutando com uma lenivel mo– les tia (feb res intermitt ent e:) qne parece ter-se aqui tornado enilemi ca ? Qual a ca nsa da e:-;i.;as:ez de :1lgu11s generos alimentí cios w rn o o elo pei– xe? Tudo de vido ú 1\Üz ri o l irnbó. l~ois em qu anto o uso d'e::;sa planta não era adoptaclo pelo povo , a salubndade do lugar em muito lisorirreira. a acquisição de vi ver es muito facil. Ninguem desconh ece a acçã-l de le t:~ teri a d'Pssa raiz, e no entanto, homens li a que orgulham- se el e pos: uil-a em se u: terrnnos e algun rne: m0 fazem pro li .. ão <la Yenda d'ell:1 . Poitau to urge L[U e seja pusLo um par adeiro a tão grand e abu :,;u e pam isso não só es ta Camara lembrn um artigo de lei cuj a execução faça 1.;es– sa r ab ·olutamente esse abu ::;o , on antes prol1ibincl o o seu cultivo, como tambe rn a salubri1lacl e publi ca, vida e animação el e um povo laborioso . . 'ão estas as informações que es ta Camara peJ e a V . Ex.e. se dio·n e !-; ubmette r á eo nsid erai;ão <la A sembléa Legislati va Prov incial em ~ua proxima reuni:lo .- Deus Guard e a Y. Ex ·. - lllm. e Exm. 'r. Dr. João Capi : Lra11 0 Uan d eira de l\ lello l· ilho, Oi gnis: irn o Pre:-; id ente ela P ro vincia do l' ará.- ]o.io Ferreira Ch,m:s, pres ide11Le, A11to11io José I'ff 1ia11des Guima– rães, A11/011io Pe reira de l◄ ig11eiredo, Atfanocl Jonq11im Rodn:r,u•s de Faria, J\.fonoe! Ray1111111dv Ferreira de Mvrnes.-Co11fur111 e. -~ervindo de Ofíi..: ial-maior u Chefe ele S ..:çúo, A 11!011 io Gr,-gorio da Fonsern . ' Seueta ria da Santa Casa da Mi!-,;e ri co rdi a do Parú, em ·13 de Abril de '1878.- lllm . e Exm. ·r.-Tenho a honra de aGcusa r a r ece pção do ofli– cio de Y. E:c. , firmado a H do co rrente mez, e rn que 1·ecommendou a esta P rovedoria que, com a po:;sivel b rnv illade , mini: trasse á ·essa ]J res i– rl encia as infonnações a ttinen te;-; aos quatro quesitos t:O nlidos no citaelo ofli cio . ... . • L •
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