Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe
.. ----,,,.,- 77 II applicar, um auxilio pecuniario µar a as suas primeiras clespezas, podendo parte d'esse auxilio ser fo rnecido n'es ta capital, e parte no luga r de seu destino. G Art. 7 . 0 03 que se applicarem á laYot1rn em lotes de terra, já, demar– ados , tla provin cia., não poderão ob ter o respectivo titulo de proprieda– e antec; de indernnisa r a provincia do valor d'esse lote. Art. 8. 0 Os enca rregados ele dirigir e encaminhar os retirantes não consentir~o lJUe andem_ elle~ mendi~anclo, ?u _so licit~nclo esmolas' e re- presentarao a es ta pres1dPncia quancto por s1nao possam resolver sobre os meios de at.:udir, e sot.:correr a es:es nossos infelizes t.:oncidadã~s nos casos não compr elrnnd idos nas dispo5,ições geraes d'estas instrucçõ~s. Art. 9. 0 Os socco1-ros pe cuni a ri os aos retirante., e o salario remune– rador do trabrd ho:; em obras publicas , serão regu lados pela tabella que se vê abaixo, e qne, co nfonne as t.:irt.:umstandas poderá ser alterada ou modificada pela JJrnsid ent.:ia. Art. 1O. Par,1 o pagamento elas con tas de des pezn. t.:om os retirantes se rão estas r emetticlas pelos e11 carregados de diri gir e enearninhar os retirantes , e com os indi spe nsaveis esclarecimentos á commis ·ão exis– tente n' es ta t.:apilal, a qual velará para que o servicu que estas in. truc– ções r eguIam se ellec lue convenienternen te,_ informando, e esclarecendo á es ta presidencia, sobre os fa ctos a ell e att111e 1,tes , propon lo as medi- das que te11dam a melho1·al-o. . • Art. '1'1. Aos r tirantes ac tualmen te exis ten tes n'e,; ta capita l que não estiverem em tratamento de enfermid ades, ou empregado~ em obras pu l li cas se dará no mais breve espaço de tempo o conveniente de~tino conform~ o qne se a t.: ha es tabe lecido n' esta,; in. trncções P alat.:io d~ Presiden cia cio Pará, 'I .º de abril ele 1878. - José Joaquim do Carmo. TABELLA n que se refere o n.rt . 9.º das i11s/mcçôes ári111a 1.º socconno. Chefe de familia vor si e sua mulhe r . P ara cada um füli o maior de 1'2 annos Para cada um filho menor de '12 annos Os solteiros ou vi uvos sem fami lia . Os proletario.~ sem fami li a SALARIOS De um dia ou 9 horns de se rvi ço ao carpinteiro De um d ia ou 9 hora .~ de se rvi ~o ao JJedreiro . . De um dia ou 9 horas de se rviço ao se r vente braçal . . . · De um dia ou 9 li ora::; de serviço ao servente de '10 ú '14annos OBSERVA(:ÃO DIARIA 640 200 '160 400 .500 DIARrA. 1,$1500 tu200 . 800 4L'O Ad iaria marcada na taLella se rá abonada sómente nos dez primeiros dias ele chegada ao ponto de seu de:-itino e será lançada em _conta do emi– grante a fi m· de e ll e inrle rnnisar na razão de 5 °lo cl?s venc1mei:itos men– saes a que tiver direito pelo serviço nas obras publicas. Palac10 da pre– !--idencia elo Pará, 1. 0 de abril de '1818.-José Joaquim do Canno. -Confor- -l • f J
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