Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe

r 1 1 • 17 na cobrança da divida actiYa de 1872 em diante é devido aos esforços e actiYidade lo i.llustrado Procurador Fiscal, Dr. Raymundo Antonio de Almeida. Esta divida elevava-se até fim do anno de 1877 a 2:237: '135f101 nos quaes se c~mprehenclem o resto dos emprestimos de 600:000 1 ~( '00 cada um contralndo_ com o Banr·o do Brazil, na importancia ele 840 :000,~U0O, e o Y_alor de diversas e_m_issões c!e apolices provinciaes, 1 :332:400N0U0, ~lgan mo ~ste que aclcl1c10naclo aquelle outro perfaz 2:172:400p0üu, cujo JUI\> (Lle 8 / 0 ao anno) se eleva a 173:792$000; e tem sido pontualmen– te pago. Para attencler a esse pagamento existiam na respe clivã Caixa de de– positos, ao tempo em que o digno Inspector tomou posse do lugar 40:000H0'J0, aos quaes fez acldicionar mais vinte, tendo em consideração' como diz, a importancia fin anceira da divida. ' Por Portaria de 4 de Abril mandei augmenlar o credito <la ·, erba do § 3. 0 do art. 8. 0 com 5:573$65'1 réis. Por Portaria de 20 de itarço autorisei o credito ele que trata a Lei n. 899 Lle 1. 0 de Maio de '1877, § 5. 0 do art 'l. 0 na importancia ele . . . . . s-2,13s- réis. • Attendendo ás consideraçõe que me expóz o digno Inspector elo The– sourn, por aclo ele '1G elo corrente aposentei o Chefe ele Secção Carlos Evaristo ele Aguiar e Souza, nomeando em seo lugar o 2. 0 Escripturario Antonio Gualclino da Motta, e para o lugar deste o 3. 0 Escripturario Leopoldo Alcibíades Freire da Motta. Tambem recommenclei ao Thesouro que abrisse concurso para pre– eu<.:himento desta ,·aga, dedarando ao mesmo que ficava prorogado p,)r mais 15 dias o <.:oncurso para preenchimento de outro lugar de 3. 0 Es– cripturario, afim ele que os respec tivos exames fossem feitos no mes– mo dia . SECRETARIA DA PRESIDENCIA Por estar vagu o lugar de Secretario cílntinúa es ta Repartição a ser dirigida pelo seo Offii.:ial-Maior, Bacharel J\fanoel de Sá e Sollí'a, f'unc– cionario tão intelligente quão zeloso no 1.: urnprimento dos deveres de seo 1.:argo. ú pessoal, 1.:ons tan te do t1uadro annexo, é insufficiente e mal remune– rado, à \Ísta do avultadiss imo trabalho de que diariamente se acha so– Lrecarregacla, e relativamente ás Secretarias de outras Proviucias. -A nece. sida<le de augme utar o numero dos empregados desta Repar– tição, ·e de melhorar-lhes os veucimentos, não é hoje reve lada pela pri– meira vez , tem sido reconl1ecida por qua"-i. todos os meus an lecessore. ; e ele certo foi prowrando attender a es::;a uece siclade que esta patrioti– ca A.ssembléa auloriso u á Presirlencia a aclmittir C:o ll aboraclores, merlia11- te a grati( icação que cleixas.-e de perceber o empregado a quem subsli– tui~se . l!.sta autori,ação, porém, nfto corresponc~e as vis tas do legislador, por– que em virtude da restricção contida na Lei, . ó podem os Collaboraelores percebe r a diminuta grat ificação de Aman_uense, e isto qual1llo o Ama– nuense obtiver licença e lhe fór negado o lavor concecliclo pela Lei u. 882 de 'l/l ele Abril elo anno passado.

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