Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe
.... 1 • 15 tor d' es.ta Repartição, nomeando o Major José Joaquim da Gama e Silva que, no curto período do exercício de seu cargo , tem dado já irrecusa: veis provas de aptidão e zelo. Vae lenta, mas progressivamente melhorando o es tado finan ceiro da Provincia, graças á pruclencia com que tem procedido a administração no dispendio dos dinheiros publicos, sem se deixar illudir pela esperan– ça, snmpre agradavel, de augrnento de renda. Se à. situação assim se desenha, pede c.1. justiça que o declare, em grande parte é isso devido, aos esfo rços do honrado administrador que me precedeo na administração d'esta Província, o Sr. Dr. João Capistra– no Bandeira de Mello Filho. Não é, porém, a economia o meio unico de reerguer a situação fin an– ceira de uma Provincia, collocando- a em condições de prosperidade ; a economia por si só, e directamente, póde trazer como resultado o equi– librio ela clespeza com a receita; resultado importante que se não deve perder ele vis ta, mas tJue não basta para satisfazer as aspirações elos po– vo , que não querem permanecer es tacionario:;, e menos ainda recuar. A situação li ,nanceira prende- se á economia social, e de tal modo que, não poderrt ser completa e salisfaqtoriamente resolvido o problema que 63/ a ella se tefere, sem que se preste attenção aos fac tos que desta derivão . • O augmento da riqueza publica pelo desenvolvimento do trabalho, e pelo augmento ela producção, tal é o meio peincipal ele reconstituir uma situação financeira, collo~ando-a em condições ele prosperidade. E' por isso que eu reputo de grande alcance para esta Provincia a im– migração ele Cearenses . Se aproveitardes, corno espero, aquelles braços que procura111 traba– lho, em um futuro não mui remoto, abrir-se-hão as fontes ela riqueza. publica, e o augmento ele renda importará a prosperidade financeira. Colhem-se rio Relatorio recentemente apresentado pelo digno Inspec– tor elo TJ, esouro as sen'uintes informações que olfereço á vossa apre- . - o ciaçao. EXERCICIODE 1S76 RECEITA A receita geral definitiva deste exe rcicio, como demonstra o respec– Li vo balanço foi ele 2:'158:729$53·1 réis que Gompa rada. á do exerdt:io an– terior (1875) na importancia de 1 :625:8'13 1 ~6!~4, offerece a clifferença. (para mais) de 532:015$887 r éis. Feito, porém, o ·co nfrnnto entre a renda •propria de cada um desses. exercidos a clilferença, ainda <rue pequena se ,-lá em favor elo primeiro ; a::,s im é q~e a renda prnpria do exercício ele '1876 foi de 'l :575 :515$996 réis, a de '1ST de '.L:590: 776,~776 réis d'oncle t·e· ulta a favor deste a dif– fe rença rle ,1- :230,noo réis. DESPEZA A clespezn. ge ral elo exer cieio fo,i de 2·066:602;~068 r éis que rle<lnzidos rla receita definitiva de 2:158·7J9,~53'1, apresen ta o saldo ele 02 :0G7;~463~ que passou para o exercicio seguin te . EXERCICIO T)E 1877 RECEITA 1 //r, 1 , lmporla a rcceila deste exercício em 'l :223:684,tõ35 réis que compara- i O O 2,_ 6 /-;-.!-;:-ff:-:-t~ .. 3=-1 ,--J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0