Falla com que o Exm. conselheiro Tristão de Alencar Araripe
.... -,.- • cisa a cobertura do e:liíicio do Lycêo Paraen:;e, tendo-se em vista ores– pectivo orçamento, e _correndo a despeza por conta do imposto acldicio– nal _de 2 0 1° estabelecido no § 53 do art. 2. 0 da Lei do orçamento vigen– te . Por não olferecer arrematante, se fará por administração. Comquanto me pareça acertado, e o empreiteiro dos respectivos traba– lhos , me ponderasse ser es a a opinião gerdl, a conversão do mausol én do General Gurjão em um monumento que fosse (;ollocado em a lo- uma das praças d'e~ta Capital, _não me cabia resolver a esse r espeito, cliante· do texto da Lei qu~ auton sou a obra e o augmenlo ele clespeza que im- porta es a conversao. . Peço-vós porem que to~eis ~s te assmnpto na con:;icleração que me– rece, sem esquecer que o G-eneral Gurj ão é uma gloria nacional, e que· o monumento L(_ue se erigir em memoria elo valente P ar aense, S)'mboli– sará a um tempo o denódo militar, e a dedicação palriotica. P elos motivos acima expostos não mandei entregar ao empr eiteiro o– adiantamento que olicil:íra, senão unicamente, e mediante fian ça idonea a quantia de '1:0429435 réis, que, r eunida á de 8·957$565 jà r ecebida; perfaz a de 10:000 1 ~000 réis que lh e foi mandada abonar pelo meu ante– cessor Dr . João Capi. trano Bande ira de Mel lo filho. Cumpre-me declarar-vós, a<W1cerrar este capitulo, que attend endo. ~ exigencias do se rviço publico, r esolvi nomear para exercer interina– mente o car go de Engenh eiro d;,i. Provincia, o Dr . Martinho Domiense Pinto Braga que se achava já encarregado da inspecção das obras pro- viociae.-. ')(:' INSTRUCÇÃO PUBLICA Não é de animador, posto não seja salisfatorio, o es tado deste impor– tantíssimo ramo de serviço publico. Se a fr quencia das escólas primarias não corresponde ao ~lgarismo. da população, e aos esforços emp regados pelos poderes publicas , se o ensino, obrigalorio esL-lllele..: ido na Lei, ainda se não pôde cons tituir uma realidade, se as delega i· s litterarias estão, cm gera l, fora elas concl ições– indispensaveis ao preenchim~to de se u fim, se em lim, em sua maioria,. as casa.- de escólas não satis ze//m o que exigem a hygiene e a pedago– gia; é tambemcer to que, rel tivàfrlente,se acha a Província em melhores. t:onrlições lo que em lempos anteriores, seguindo caminho do progres– so no desenvolvimento da instrut:çào publica. Não occupa inferior posição no t1ue respeita a esta inclispensavel con– dição elos povos que se civilisam, a Província que possue o L 1 cêo, a E. - có la Normal e o Collegio de r ossa 'cnhora elo Amparo, grandes e gene– rosas .1~éas, conve rtidas em instituições, l_[Ue em seu desenvolvimento p~atic'/f vão/ s uct:ess ivamentP- realisando o pensamen Lo beueJLo que as ins– pirou. Não preten,lo (;ançar a vossa atlençào r epelindo o que em seus Rela– torios têm dilo os mui~o illustrados Director da ln. trucção Publica, e Pro– verlor rlo Collegio rlo Amp3.ro, lembrando as medi(las que r eputam ade – quadas ao ele. eHvolviment() do ramo de serviço que dirigem, não inten to rel embrar as judi cio as considerações que sobre este assumpto fez o meu honrado antPcessor, o sr . Dr. Bandeira d I\[ello. Permiltir-me-heis, porem, qu e vôs declare que não me pare(;e me~ nos digno de cuidaclo~a a_ltenção_o Instituto elos Eclucanrlos Arlifi ces, mor– mente no que respeita as cornliçoe:; em que se encontra o preclio em qúe elle foncciona.
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