Falla com que o Exm. Snr. Desembargador Joaquim da Costa Barradas abriu a sessão extraordinária da Assembléa Legislativa Provincial
53 Felizmente, as causas occorridas são todas accidentaes e não podem influir na corrente de immigração. Pela recusa dos madeirenses, em se darem á agricultura -no sobredito nucleo, as esper&.nças de povoamentos d'elles se Yoltaram para o lado de algumas familias escocezas, em razão <ie ter aqui antecedentemente sido justa com a presidencia da provincia a vinda d'ellas, representadas pelo cidadão escocez Roberto Niell, que em transito para Bolívia, onde dizia ir vêr terras, aqui desembarcou e, :vendo as do nosso nucleo, resol · veu vir cultival-as com as referidas familias, para 0 que par· tiu a ir buscal·as. Para as primeiras despezas da vinda d'ellas a presidencia -da província pôz fundos á disposição do consul brazileiro em Liverpool. Esti, porém, communicou depois que ellas não vinham 1n:ais, e adduzia as razões porque pensava ter isto acontecido. Após estas occurrencias, que dominaram o serviço da im- . migração, nenhuma mais tem succedido-, no sentido <le ter elle seguimento 1 a não ~erem differentes propostas que têm sido feitas para o povoamento do nucleo por naçionaes ou estran– geiros, e as quaes não têm tido andamentos, por motivos di– -vers~s, ~endo o principal o estado defficiente das finanças da :provmcia. A Sociedade de Immigracão, entretanto, acha-se animada -da melhor vontade para auxiliar o governo da província, no -commetiruento do serviço da immigração, a respeito d•) qual pensa com o paiz todo que n'elle está a solução ás suas diffi- <mldades presentes. . O que, entretanto, parece á directodii. conveniente é ulti– mação·das obras ou serviços que restam fazer no nucleo, pelo modo que melhor parece á mesma. Desde que v. exc. se achar ,convenientemente habilitado com os necessarios recursos do thesouro e se resolver a vind:1 de immigrantes, encontrará na <lirectoria, como digo, a melhor vontade de o auxiliar até di– rectamente, desde que se edifique ou compre uma casa, com .as convenientes condições para recepção d'ellas, como já se acha consignado nas actas de suas sessões A do mesmo modo todos outl'os meios praticos de resolver essa questão. Releva ainda dizer que para esse fim, quanto aos recursos pecuniarios,a dil'ectoria,julgando insuflicientes os da província, -dirigio em 16 de julho uma representação ao governo imperial, pedindo o auxilio publico de cem contos ele réis, o que deu lu– gar a proposta apresentada á assembléa geral legislativa, at– tendendo-se á meRma, e sem duvida seria muito patriotico que .a assembléa legislativa provincial conRignasse na nova lei do orçamento a quota pelo menos de cincoenta, contos ele réis para. <> mesmo fim.
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