Falla com que o Exm. Snr. Desembargador Joaquim da Costa Barradas abriu a sessão extraordinária da Assembléa Legislativa Provincial

22 ' ~ o intuito ainda de augmentar a renda provincial, chamei a atteuç1o da receb-3doria provincial par:1 o processo de des– pacho de productos do Amazonas, conhecido, o processo, por encontro. A resposta da recebedoria provincial consta do an– nexo junto, sob n. 1. Desde que h aj:1 um interposto e que os procluctos elo Amazonas, ahi deposi tados, d'ahi mesmo sahiam para es:'Jortação com o pezo que u'esta occasi.1o indicar a opti– mu. bala,nça do trapiche da r ecebedoria, ficarão garantidos os direitos proviuciaes, visto como os proJuctos do Pará não cor– r erüo o risco de serem exportados como sendo da provincüi, Yi– sinha. Em beneficio da fiscalisação das rendas provinciaes, seria preciso prohibir a atracação á trapiches particulares de na– vios que fazem commercio entre este p0rto e o estrangeiro. Trap10hes ha que s1o casas ele commercio. Compram, ven– dem como quaesquer outras; recebem em consiguação navios á, carregar o descarregar. Ora, dada a atr:,ca,,;ão, é manifesto o perigo, maxime tornanclu-se diffici1ima a fiscalisaçil.o. Emtim, me parece conveniente repetir o pediu.o qu e está no relatorio d'este thesouro de um imposto sobre as loterins. O a1mexo junto, sob n. 2, mostra o total ela receita e da J es– pezn. da pro >'ineia no corrente exercício até li.ontem, 15 do cor– rente mei, o que é o seguinte : R eceita Despeza Sal<1o CAIXA EFFEOTTIT A. 2:'531:996$813 2,508:0] 0$235 23:986$578 Em um rnez e meio, que falta para completar o nnuc, é pos– sivol que a mTocadaçã.o nito atlinja {1, cifra, orçada na lei vigen– te, n. 1,232. Continúa, porém, a arrecadação no semestee ad<lieional, o que autorisa a não perder totalmente a espern.nça de chegar á cifra da lei, maxime continuando 11:1 épocn presente a, grande expo1tação da borracha e não soffrendo e::sta baixa considera– vel no preço . O annexo n. 3 é o mappa das verbas da lei do oeçamento vigente, que precisam de augmeuto, para occorrer á despeza até o fim do exercício corrente. Do mesmo mappa, na casa ccObservações», constam os mo– tivos dos pedidos. O 'regulamento por que se rege est::t repartição precisa ser . ..

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