Falla com que o excellentíssimo senhor doutor José Coelho da Gama e Abreu

x.xn· ORÇAMENTO da despeza provincial para o exercicio de 1879-1880. ART. 4-. 0 - conPo J.EG ISUTIYO rno,1:-;c1.\1. § Lº Subsidio aos membros tl:-i AssendJ lea Le– gislativa Pro,·incial e iadcmni sação de Yinda e rolta, t·egalada esta pela imporlancia das passagens em lta rcos á vapor e mais GO º1 0 da mesma imporlanci~1 e aguella pela lei n. 373 1le H) de se tenibro de ,f860 § 2.e Pessoal da Secrclari:i, ua forma da tabella • nnexa à lei n. 82~ de 2a de abri I de 1 Sí 'i-••••••• § 3. 0 Expediente ......... .. ..... . ...... .. § 4. 0 Ta chygrapho ..... ... ............... . § 5.º Impressão e pablicaç.ão dos tra balhos d'As- ~embléa, inclusive os :rnoacs . ..... . .... . , ..... . 1G:OOO~OOO 7:800JOOO 2:0006000 2:GOO 000 3:900~000 AR'f. J .'-SEC íl t T.\IH.\ DA PnES1nE~CL\. * ,J .º Pessoa l da Secretar ia, na fó rma da tabella : 11 mexa á lei n. 74.-7 de 27 de abril de 1 18i2, cornpre– ,,endídos os empregados addidos que :.iiuda não ti• ,·eram destino.. . ... .. ... .... ............... . ~ 2. 0 Exped iente . .. ...... ............... . § 3.º Publicação do expcd ic11t e............ . § 4-.º Publi cação cm avulsos dos re latorios da prc~ \dc~cia .e collecção das leis e actos do goYerno 11ronnc1al. ............ . . ... . . . ... .. . . .. ..... . 40:G00,5000 4:000r)000 8:0006000 3:000 5000 -f- AnT. G.º-L\srnL'cçAo l'rnuc., .. ~ -1.º Pessoal do Lycen Paracnse e el a Escóla ~ormal, na fórm:.i da legislação cm Yigor ... ..... . . ~ 2. 0 Expedien te do mesmo Lyccu ...... . .. . § 3. 0 Pessoal da Bibliotheca Pnblica rnclusirc o ~e ryente .............. ....... .... . .. .. ..... . ~- 4. 0 Pessoal do Mllzeu P-a raen e na forma da lei n. no de 5 de agosto de 1873 .. . .. .... ... . . § 5. 0 Dito do lnstillllo de füluca nclos Artifi ccs (' ma is despczas do mesmo .............. . .. ... . ~ 6. º Expediente da Bil.J!ioll1cca ......... . . . § 7. 0 Para e111presti mo no mesmo lm;Lituto para ~er exclusivamen te empregado na comnra de mate- rias primas tl:is respectivas officioas .. .' ......... . § 8. 0 O_rd en_ad0 J o~ professores e professora s do ensino prunano e mai s venri111entos aos mesmos, i ncl usivc o ?lngu?I ll~ ca sa, n~,. f úrma elo Hcgul a- 111e11 to de 13 tle J,'lll e1ro <lc 18 , i.. ... .. .... . . • .•• ~ !) 0 Vencimentos ao · adj untos e snbstilulos tl 1,s professo res e profe ssora: .. ...... . . ..... . . . ~ 10 Grali flca~ão ao prol'essor parti cular de Vac:ijá .. . . . ... · · · · · · · · · · . · . ...... . . . . . .. . .. . § 11 Idem ao professor de Camctú-tapéra . .. . ti3:(H01)000 2:000; 000 2:i4.06000 2:'1G0;>000 3G:OOO;>OOO üOOhOOO '10:000;>000 2;'.;'t.:700:)000 , :?2:200bW0 400 ·000 200:~000 38í:(Vi0,')000 1 • 87:!)0()/-, 000 J

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