Falla com que o excellentíssimo senhor doutor José Coelho da Gama e Abreu

•• XIV DIR ..cTOR:I do Instituto l?araeuse de Educan«los ArtiO.ces, ua ~a1,Ual «la P 1•ovh eia do P:.u·á , em 28 «le maio de :1. S ,o. flhn . e Exm. Sr. Para a fiel observancia do disposto no § 11 do art. 4'l do regulamento de 5 de novembro de 1873, tenho a honra de passar ás mãos de v. exc. este pequeno rela– torio, ped indo seja considerado segunda parte do que em 5 de abril do corrente armo tive a honra de enviar ao antecessor de v. exc., e que como tal seja este annexo áquelle. O pPssoal do .instituto está composto de: ,J directo r, 1 escripturario servindo de secretario, 1 amanuense, ·1 almoxarife, ,t medico, õ professores, '1 adjuncto á aula de primeiras letras, ,t age11te fiel, 5 mes– tres das officinas, i cosinheiro e ,1 servente . Não só os professores e mais empregados, como os mestres das officinas têm cumprido o que lhes determina o regulamento em vigor, com excepção do actual al– moxarife, que é muito moroso no cumprimento dos seus deveres, devido em parte á falta de aptidão para occupar es te lugar que, ao meu vêr, deve ser servido por pes– soa habi litada e que tome interesse pela economia do estabelecimento, promovendo por todos os meios á seu alcance, que tan to os objectos arrematados, como os com– prados á dinheiro, sejam de primeira qualidade, e estes ultimos sejam comprados pelo menor preço possivel, visto depender do preço da materia prima o augmento ou diminuição das vantagens para o instituto, sabendo-se que a diminuição de preço da materia prima traz o augmento da renda liquida do es tabelecimento. Não obs tante não mandar o regulamento em vig·or, que o almoxarife preste fi– ança, tenho a honra de pedir a v ~ exc., se digne propôr á Assembléa Legislativa Pro– vincial esta medida, porque considero-a ele grand e utilidade, maxime quando pelo regulamento em vigor o almoxarife recebe todo o dinheiro, não. só pnra o cofre, como para os pagamentos a fazer, tendo mais á sen carg0 o afmoxarifado, a dispensa e os utens ílios do es tabelecimento. 'ão obstante mandar a lei n. 892 de 27 de abril ·de 1877, que o cargo de almoxarife seja accumulado pelo director, acho n'isso gra~de inconveniente, visto ter este de tomar contas a aquelle e infringir-lhe as penas decre- - tadas pelo regulamen to em vigor, quando no caso do art. 97, deixe de cumf)rir o prescripto. J~go tambem necessario prestabe1ecer-se a substituição do almoxarife nos seus impedimentos, visto não tratar d'isso o regulamento. O actual amanuense, João Pedro da Silva Castro, acba-se desde 2 do corrente no goso de 6 mez de licença, concedidos pe la presidencia. C-01.·1•0 t!e Educan,Ios. Ço~pondo-se o corpo de educandos de 48 internos, pedi no começo d'este mez perm1ssa? a :· exc. para elevai-o ao numero de 92, visto estar terminada ~ tercei ra companhia feita no saguão n. 1 á esquerda do estabelecimento, a qual tem H- 111 de compriment~ sob _ 6m de largura .' Não pedi permissão pará elevar o numero a ·100 porque cons1~erei que os e. pac,os entre as camas não seriam os que mandam os pre– ceito~ da hyg1ene, como ~ambem porque tenho toda a espera_nça qu~, attend_endo-se ao crescido numero de memnos desvalidos, que ha na província, sera ap_rov01tado o sa– guão n. 2, que se acha ao lado direito do estabelecimento. Aproveitando-se esse saguão, póde elevar-se _a_ mo o numero de educandos. Não obstante ter ~ido creado o estabelecimento para dar educação theorica e pra– tica aos orphãos rlesval1dos e aos jovens menos favorecidos da fortuna, já prnvoi em outros relatorios e o farei n'e te se o tempo me permittir, que dando elle educação á esses jovens, elevando-se o m~1~ero a 200, discip li nados como estão, mandaudo-se vir algumas machinas, que fac1l(tem o_ trabalho braça l, obtendo a presidencia que os fornecimentos para as tropas seJam feito~ pelo estabelecimento, que poder:\ sempre • •

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