Falla com que o excellentíssimo senhor doutor José Coelho da Gama e Abreu

,3.J 1nentos para obras e estabelecimen tos publicos e o tombo dos proprios provinciaes. O augmen to 'nas despezas indispensaYeis á Yida no Pará, tendo crescido, obriga ain– da este fun cciouario a pedir a rnssa attenção para a insuffici encia dos ordenados dos emp regados d'esta repartição. o movimento havido no respectirn pessoal ,crcis do supracitado relatorio. RECEBEDORIA PROVINCIAL. Te111 esta repartição marchado regularmente, achando-se a escrioturação em dia e notando-se augmento na cobrança dos impostos arrecadados. A cobrança dos impostos nos exercícios de 1876 a ,t878 e de 1878 a '1879 apresenta uma escala ascendente, sendo a do exerci cio de 1877-1878 de ........ . 1,287:286 ~773, superior em W0:924 ,5657 á do anno de '1876, e no corrente exercí– cio, sómente até o fim de abril, já a cobrança attingiu a 1,274:7891~286, quasi a do nltimo exercício, prometternlo excedei-a. Em seguida reproduzo do relatoriorespectiYO o pequeno quadro que YOS indica a quantia relativa a cobrança dos principae impos to em cada anno. 8 e 5º1 0 sobre a gomma elastica .... . . .. ........ . . 8 1 13:012~472 8 "1 0 sobre a ,;arne verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . '106:820~172 5 º!o sobre o cacáo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62:267J 012 5 º1 0 sobre o pirarucú . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39:305~384- 5 º1º sobre o tabaco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38:059~773 1.059:4646813 Pede o actual administrador, e a meu ver com razão, providencias em relação ao local em que funcciona aquella repartição; todos vós a conheceis: é uma casa impro– pria de uma r~partiç~o publica, .umcorredor ~m que empregad?s e partes acham-se accumulados, unpedmdo o serviço. Acho, pois, urgente remediar este mal. CoJ lecto1·ins. - As col lectorias funccionam em numero de !1,9', cada uma com um collector e u~ escrivão. de confórmidade com as disposi ções vigentes. <? _rendimento d'estas estações fiscaes attingiu o algarismo de 7'l :301~328 no exerc1c10 de ·1877-·1878. Amesa de rendas de Cametá funccionou com0 collectoria, em vista da lei n. 905 de 3 de junho de 1878, que a extinguiu . Em seguida extracto do relatorio do thesouro a breve, clara e exacta exposição do qne se devo fazer em relação ao serviço das collectorias, accre::;centando que to– rno como minhas as reflexões por elle apresentadas quanto aos inconvenientes de ser a cobrança foita_por meio de arrematações. . . «Cabe aqm ponde.rar que foram postas em arrematação, para cumprimento .da alei n. 9,1.2_ de 10 de Jtmho do anno . passado, as rendas das referidas collectona~ <<no exemc10 de 1879-1880; e que, tendo sido presentes á junta do thesouro 3v «propost~s para 19 .collectori~s só~ente, foram rejeitadas as da s collectorias do Aca– « r.á, Affua, Maraparnm, ~Iuana e V1zeu em consequencia de offerecerem menor q~an– «tia do que a r.enda méd1à n?s tre~ exercícios; as do AITuá, Alemquer, Breves, FaEo, «Cametá, MocaJuba,. Monsaras, Ob1dos e Souzel por n:í.o apresen~a~em as decl ?ra.ço ~s «legaes dos respectivos fiadores; e as de Abaeté Inhangapy e v ,grn por ser m~1gm - <<ficante o augmento an~ual presumivel. ' . «As pro_po~t~:;, porem, P,ara as collectorias do Anajás, Bragança e It~tuba, offe– ((recenrlo mais 6:551~00~ so~1 e a renda média das mesmas, comqaanto nao fossem <<consideradas p~la refenda Jlmta como digna de ace itação, resolveu v. exc., por offi– (lcio de o <le rualO corrente, fossem aceitas. «Tratando ~ste the~ouro de dar. ex.ecução á deliberação de v. ex~., o arre~atan– «Le da collectona ~e _n 1agança, Jose Caetano Pinheiro, e o da de Ita1tuba, Jose Cae– «tano Salgado, des1.~ttram de s:uas propostas, pelo que ficaram sem efieito. Tendo, por •esta mesma occas1é10, requen~o o collector das renda~ proviuciaes tle Breves a exe– CICU~ão da lei n. 908 de 5 de Junho do anuo passado, pela qual foram extinctas as

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