Falla com que o excellentíssimo senhor doutor José Coelho da Gama e Abreu

30 - tua es,> do ministerio da justiça, exercicio de ' '18 i 8--1879, afim de occorrer ao paga– mento da gra ti ficação a que tinha direito o mencionado juiz municipal, por ter exer – .cido interinamente, du rante o mez de dezembro ultimo, o lugar tle juiz ue direito da comarca da Cachoeira na ausencia do respectivo prop rietario, que foi chamado para a relacão do districto . ·Por portaria de 20 ,1e fevereiro d'es te anno, attendendo ao que requer'erão i\'Ja– nncl ::\fendes Pereira e José Gonça lves de l\Iagalhães, na qualidade de procu,,adores rlos juize municipa e.s e de orpbãos dos termos da Vigia e Muaná, bachareis Affonso Barboza da Cunha l\Ioreira e Jorge Augusto de Brito lnglez, e tendo em vista as in– formações do inspector da tbesouraria de fazenda em officios do <lia anterior, sob ns. i.>6 e 57, usando da autorisação conferida pelo ~ 7° do art. ~º do dec. n. 2,884 de 1 º de fevereiro de 4862, fo i abe rto, sob responsabilidade da presidencia, o credito li a quanti a de 3281H94 rs . á verba « Ernntuaes» do ministerio da justi ça, exercicio de ,J878-'18i9, afim de occorrer ao pagamento das gratificações a que têm direito os mencionados juízes, sendo ao i º 283,5333 rs., importancia da gratificação de juiz de uireito da comarca da ~igia, lugar q_ue exerc_e u d_e 6 de n?vembro a 31 de janeiro findo, durante a au senc1a do respecti vo proprietano, que foi chamado para a relação do di stri cto, e o 2° M.i/S 161 rs. correspondente a gratificação do lugar de juiz de di– reito da comarca da Càchoeira, que, como juiz municipal no exercício d'este lu o-ar venceu de 'l° a H de janeiro tambrm findo, por se achar o respectivo propriet~ri~ irrualrnen te com assento n'aquell e tribunal. 0 Por portaria de 28 de feYereiro ui.timo, attendcndo a~ que requereu o juiz muni- cipal e de orphãos do termo de Camela, bacharel Amanc10 Gonçalves tios Santos, e á vista da informação ministrada pelo inspector da thesonraria de faze nd a em officio í do dia anterior, n. 64., usand_o da autorisação conferida pelo § 7º do art. 5° do dec. n . 2,884 de '1 º de feve reiro de 1862, foi aberto, sob responsabilidade da presid encia o credito da quan tia tl e 127~418 rs. a verba «Eventuaes» do mi~1isterio da justiça: exercício de 1878-,tSi !>, afim de occorrer ao pagamento da gratificação a que tem direito o mencionado juiz municip:Al pelo lugar de juiz de direito da comarca domes- . mo nome, que exerce u d1Jran te o tempo decorrido de iü a 30 de novembro, de 1 a 17 de dezembro do anno passado e de 20 a 26 de janeiro cl'este armo. Por acto de 23 de abril ultimo, attendendo aoque requereu o·bacharel Afionso Barboza da Cunha Moreira, jui z municipal e de orpbãos do termo da Vigia, e em vis– ta da info rmação da tl1esouraria de fazenda , resolvi abrir, sob minha responsabilidade o credito de i51aorn rs. á verba «Eventuaes» do mini sterio da justi ça, para paga: menl o da gratificação devida áquelle juiz, por ter subs tituído de -1 º. de fevereiro a rn de março o respectivo juiz de direito, que esteve com assento no tribunal da relação. Por portaria de 26 do mesmo mez, aLte11dendo ao que requereu o bacharel Na– p_9leão ~il verio da Silva, juiz municipal do termo da Cachoeira, e ~ vista da info rma– çao do rnspector da thesouraria de fazenda , resolvi abrir sobre mmha responsabili – dade o credito de 46a428 rs . á verba «Eventuaes » do ministerio da justiça, para oc– correr ao pag~m~nto da gratificação aque tem direito aquell e juiz, por ha~er servido na _,•afl de dir~1to desde 2 a 14 de fevereiro, emquanto se achava serv1nuo na re– Jaçao o respectivo propri etario. P1·o '"iocl ae8., Por acto _de. 18 de junho ulLimo e attendendo ao qne ponderou o inspector do thesou ro pro:!nc1al _em officio de 17 do referido mez, n. 10 J, ao qua l acompanhou a demonstraçao da msuITiciencia do credito do ~ 3º do art. 8º da lei do orçamento vi– ~ente, n. ~~ 1 ! de 27 ~e a.J)J'il 9-e f877, para occorrer ás respectivas despezas até o 11m do exc1 c1c10 <le ·18 , 7 a 1818, resolveu o meu di gno antecessor, nos termos do ~ 1° n. 2, do. art. 28 das disposições geraes da lei n. 8H , de rn de abril de ·1875, mandados vrgor.1r pelo art. 28 da lei n. 891 aci ma citada aurrmentar aquell a verba rom a qnantia de 884#088 rs. ' º Por acto de O de outulJro ultimo e attendendo ao que soli citou o inspector do the– 'Ouro provin-ci11 em officio da mesma data, n. 23 .J ao qual acompanhou a demons• tração da iusufJkienci:i do saldo do ~ iº do art. -10 da lei n. 891, de 27 de abriJ de J 8í7, resolveu ell e, nos termos do art. 28 ~ i O n . 3 da::; disposições permanentes da lei n. 81- 1de f O àe abril de -1875, au?mentar com a ']uantia de 31311057 rs. o credi-

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