Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
• 7 do conclusão do curso, levando-se em conta a respectiva cla::.sl– flcaçiio. § 2 . 0 A cl~sif\cRção dos cc,ncorrmks será ~ei .a mejiante a at,ribllição de ponocs, devenc'b ser revb ta sempre Que novos ron– cnnentes, por conclusã o do curso, \;lerem a,,.nnentar o número do:; =xisten t.e:-,. § 3. ú Co:isicerár-~e-à cu :so, para efeib d~te artigo, w mentê 0 que for legalmente !nsHt,uido. Art. 2-4. - A re~liziu:ã-O dcs concursos rerá centralizada em oigl,c, próprio. Art. 25 - Os regulamentos c\~tem1inaráo : a) as carreiras em q•~e O ingl"""...sso depe:ida de ·curso de Esp: – c:!s:.lização; b) aquelai: 1>m que o ingrrsso dleva r.,ro: essar-se mediar.te cr,n~urso entre f1unclc,nário~ de carreira; de nível inferior; e) aquelas cujas fnnçõe:;, alem d•:i cutras e·.!gênclas Iecra's ot• t llgulainentare~. soment,e p ::,.,, am ser exerciêas pe'os portador~s d ) r ertüicados de conclu-;ão ele curso recur.dárto fundament1l ou complementar, e dlplomas c'e conC'lusão do c•Jr.:o su9erior ou pr.'.l– f1.~sir,nal, expedidos por institutos c:e ensino c<iciaís ou 0!!2lal– mente reconhecidos; e d) as con:Uções que, em cada caw, devam ser preench'd ~s psra o provimento dos cargos isoladcs. Art. 26 - O>!' limites de idade- p ara a lnsc•içáo em concurse e o prazo de validade c'este serão fixados, de acordo c:-m a r.a– tureza das a t.rtoulções dR. carreira cu cargo, nas instruções res · r,ectlva!. Art. 27 - Não ficarão sujeito.s a limite de idade, para ins– crição em roncurso e nomea,;:ão, os ocupa'.':tes efetivos de cargo$ !:úbllc<.\5 municipais. Parágrafo único . F,~te favor podlará sar concEdido aos ocu– pnntes de cargos providos em comissão, aos tuncionárics interi– nos e aos ~xtrnnumerér!.os que contem , pelo •menos, tres anos de E>fotivo exercício . Art. 28 - Realizado o concurso, será expedido, pelo orgão c•.m1petente, o certificado de habllltação. OAP1TULO IV Da posse Art. , 29 _ Posse é O ato que investe o cidadão em cargo ou !:m turição gratiflcada. _ Parágrafo único. Não haverá posse nos 011,<;05 de promoçao P. ·de deslgnfl-Ção para o desempenho de função não gratificada.
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