Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

5 CAPíTULO II Da s 11ome.-ições Art . 15 - As nomeações serão fei tas : I - Em comissão, quando tratar-~ de cargo que, em vir– tude de lei, assim deva sér provido; II - Para estágio probatório, quando t.ratar -se de cargo <.\e provimento efetivo, de carru:ira ou isolado, ainda que preenchido por con curso, salvo o disposto no item seguinte; rrr - Em carater efet.ivo, quando traro.r-se de cargo de p ro– vimc:n to efe!ivo P. o c1mdlàato for ocupan te de cargo público, com estágio probatório comple.to ; I V - Interinamente, para ca.rgo vago, isolado ou de classe inicial de ca1Teira , quando o.ão houver candidato que satisfaça as condições para nomeação efetiva ou es– tngio probatorlo; e V - Em s11bstituiç-ão, para o cargo isolado, a funcion ário afastado legal e temporariamente. A.r t . 16 - Para as ncmeações sm carnter efetivo e para es – t~gio prol:o!ttti,;io. alem d.os requisit os enumerado, no a.rtigo 14, é condição que o canddc.lato ,;e tenha habi"itad::- em concu rso, cujo pra zo de valldn.àe não tt>nlla ainda expirado. f. 1. 0 Excetuam-se os cargo.s isolados cujo proviment.o a lel declarar .nii,o depender de concurso. § 2. 0 Poderno ser aproveitados candidatos habilitados em cc,noursos realizados pelo Governo Federal, pelos Estados ou por outJ'Os Munlcipios. Art. 17 - E~tã.gio prob!!,tório é o p~'iodo de set.ecentos e t11n– i a dias de exercício do funcionário, durante o qual é apurada a cor,verúênc;a. !"'U n ão de !>ua confirmação, mediante a. rnri!icação rl..:s segu1ntes rE'Quisitos : I - Idoneidade moral; II - Ap tidão; m ... Disciplina; 'IV -· A..c:i;idt11idade; V - Dedicação ao serviço; e VI - Eficiência. § 1. 0 Para efeito d a apuração a que ::e refere este a1•tigo, o chefe da repart.lção onde <;it'V& o funcionário sujeito ao estágio probatório, quatJ·o meses antes da terminação deste, informará, rpsrrvad~ment.e, ao Prefeito sobre o funcionário, t-mdo em vista c.s requisitc.s enumerados neste artigo . § 2, 0 Des.~a i11fonnação, se r.ontrária à. confirm~ção. será dada v!nl.a ao estagiâr!o pelo prazo c1e cinco dias.

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