Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
• f1. DECRETO-LEI- ~ 4-. l 51 DE 28 OE OUTUBRO DE 1942 Estatuto dos FuneionãPios f)úbJieos ehtis dos Munieípios do Estado do Pa r>á. O INTERVENTOR FEDERAL : usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da COns i– tuição da República, e nos termos do Decr1,t:,:·-lei federal n . :uno, de 20 de fevereiro de 1941, DECRETA: Disposições Preliminares Art. 1. 0 - ate Estatuto regula o provimento e a vacânci8 ,luS cargos públicos municipais, cs õireito.s e as van ta.gens e os de– veres e as .responsabilidades dos !Uncioná. ri.os civis dC'6 Municípios do Est.âdo. Parágrafo único. A.~ suas cti•pC\Sições aplicam-se ao Magisté– rio e, no que não colidirem cem os prec~itos constitucional.!-., a os tm1cioné.rics dR.~ ~rerPta.rias clai; Câmaras Municipais. Art. 2. 0 - · Funrlcm\rio pt"lbllco é a pesEoa legalmente lnve~– tilia em cargo público. Art. 3. 0 - Cargo público, para os efelt:c>s deste Estatuto, é o ~riado por lei, em número certo, co.m c.'enomir.ação própria e pago pelos cofres. do Mw1icípio. Parágrafo único. Os venci.Jr.entos dos cargos públicos Cbc– dccerão a ·pedrões previa.mente fbcadr6 ém lei. Art. 4. ~ - O.s cargos são de carreira ou isolados. Parégmfn único. São de carreira os que se Integram em ~l:i.,;ses !" correspondem a uma profissão; holado5, cs q.:e não se rodem integrar em clRrses e corre~ponC:em a certa e determin.:d.a. f unção Art. !i. 0 - Ola<:te é um agrupamento de cargos da mesma pro– fissão e ele i-;-.,aJ pact1ão de vendmento.
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