Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
47 gem do tempo de serviço· relativo ao período da prisão ou da suspensão, quando do proces, o não re.,ultar -pu– nição, ou esta limitar-se às penas de advert~nc!a, mul– ta ou repreensão; e II - A diferença de vencimento cu remuneração e à conta– gem do t€-mpo de serviço corre&ponàente ao período de afastamento e.xcedenl·e do prazo · ca su,psnsã-0 efetiva– mente aplicada. Disposições Finais Art. 256 - O dia 26 de outubro será consagrado ao " Funcio– :ui rio Público Municipal" . Art. 257 - Para a concessão da licença, por motivo de mo– léstia, no Município em que não houver médico, o atestado pode– rá ser passado por farmacêutico ou mesmo por duas pessoas es– clarecidas, os quais, não sendo méd1ccs, iimitar.:.se-ã o rigorosa– -mente a indicar a apru•ência do int.eresGado e referir em termos usuais a.e. \lilo de que se queixa o fwlclanário. Art. 258 - :€ vedado ao funcionário tra blllhar sob as ordens de parentes, até o segundo gráu, salvo quando trar.ar -se de fun– ·çõ.o de imediP,ta con.filmça e rte livre escclha, não podendo exce– rlt:-r a dois o númitro de auxiliares ne5$as condições. Art.- 259 - Poderá ser estabelecido o regime do tempo inte– gral para os cargos ou funções que a lei determinar. Parágrafo único. O funcionário ocupante de cargo sujeito ao 1·cgime de tempo integral não poderá exercer qualquer outra ati– \.:.dade pública, ou particular, sob pena ce demis.\'.ão. Art. 260 - o competente orgão de pessoal fornecerá ao iun– <.ionário uma caderneta de que constarão os element~ de st.1a identifiC'açáo e onde registar-se-ão os atos e fatos d e sua vida ! i:.r-rional. Essa. caderneta valerá como prova de identidade, para todos ~ efeitos, e será gratuita. Art. ?.61 - considerar-se-ão da família do funcionário, desde que vivam às suas expensas e constem do seu BS1:entamento in– ,àlvidual: I -- O r/injuge; n - As filhas, enteadas, sobrinhas e irmãs solteiras cu viuvas; m - Os filhos, enteados, sobrinhos e irmãos menores ou incapazes; IV - Os pais; V - Os netos; e VI - Os avós. Art. 262 - Os prazos previstes ~stC' Estatuto serão, tx:dos, -contados por dias corridos. Art. 263 - ~ vedado ao funcionário exercer atribuições diver-
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