Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
45 -uentro do prazo improrrogavel àe tres dias, contados da. da.ta d:i. ,designação dos membros da comissão e concluido no de sa,seut.a. !iias, taro.bem improrrogavel, a contar da data. de seu inicio. Art • 2 41 - A Comissão precederá a todas as diligências que julgar conveniente.s, ouvindo, quando necessário, a opinião de técnicos ou peritos. Art. 242 - Ultimado o inquérito, a comi-csáO mandará, den– t.ro de quarenta e oito horas, citar O acusado para, no praw de ,dez dias, apresentar def~a. Parágrafo único. Achando-se ~ acusado em lugar incerto, a cit ação será feita por edital publicado no orgáo oficial, dta·ãute oito ci!ias consecutivos.. ~este caso O prazo de de dias para apre• .sentó;.'io da. dt-fesa st-rá contado 'qa data da última publicação d,> 1::ãltal. Art.· 243 - No caso de r evelia, será designa.do , " ex-officio", µelo presidente da comissão, um :funcionário para incumbir-se da -<!<.>fesa. Art. 244 - Esgotado o prazo referido no art. 242, a cc)nis;-ão l.\preciará. a de: fe.sa produzida, e, então, apretentará o seu relató rio, dentro do praw de dez dias. § 1 . 0 Neste relatório, a co~ão apreciará, em relação a cada indiciado. separ adamente, as irregularidades de que forem a::u– sades, as provas colhidas no inquérito, as razões de defesa, uro– pondo, .então, justüicadamente, a absolviçí),o ou a punição, e in– dicando, neste c~o. a pena que couber. § 2. º Deverá, tambem, a comissão, em seu rela.tório, sugerir quaisquer outras providências que lhe pareçam d e interesse do serviço público. Art. 24!J - Apresentando o rela~io, a c-0mtssáo ficará. à dis- · posição ào Prefeito que houver mandado instaurar o inquérito, rara a prestação de qualquer esclarecimento j ulgado n ece.,-sãrio, difsolvendo-se dez dias após a data em que for proferido o j'Ul– :!'!lmen to. Art. 246 - Entregue ao Prefeito O relatório da comisão, a com– panhado do processo, essa. a.ut, cirldade deverá proferir o julga– mento dentro do pra'Zl() improrrogavel de vinte dias. Parãgra.fo ,'mico. se O proc<lsso não for julgado no prazo in– -nicado neste artigo, 0 tncticiado r eassumirá, automaticamen te, o -exerefcio de seu cargo ou função, e aguaa-dará em exercício o jul- · iamento, salvo o caso de prisão adm.iniStrativa que a ·ncta perd•1re. Art. 247 - o Prefeito mandará publicar, nn orgão oficial d11ntro do prazo de cito dias, a decisão que proferir, e promoverá. . a expedição dos atos decorrentes do julgament o e as providências n ecessárias à sua execução. Art. 24S - Quando ao funcionário i.e imputar crime, pr~ti– ..eado na esfera a dministrativa. o Ptefeit.o, aio determinar a ins- .....
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