Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
41 Parágrafo único . Carateriza-se es_i:ecialmente a responsabi– lidade: I ·- Pela. ·sonegaçã-0 da valores e objetos conf!ados à sua guarda oa re:-ponsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estacelecidos nas leis, regulamentos, rP,glmentcs, instruções e ordens de serviço: U - Pelas faltas, danos, avarias e quaisquer prej ulzos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou su– jeitos ao seu exame ou fücalizaçáo; m - Pela falta, ou inexatidão, das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos de. receita, ou que tenham com elas relação; e IV - Por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fa– :renda Municipal. Art. 216 - Nos c.-asos de inci'enização à Fazenda Municipal, o funcionário seri obrigado a i-epor, de uma só vez, a importân– lia do prejuízo causado, em vil"tude de alcance, desfalque, rem.lS– são ou O11.issáo em efetuar recoll1.fmeno ou entradas nos praz-0s. lr:gcJs. Art. 217 - 1:-~a dos casos incluídos no artigo anterior, a im– portância da indenização poderá ser descontada do vencimento c,u remuneração, não excedendo o desconto à quinta parte da su11. importância liquida. Pan\,grafo •.ínlco. No caso do item rv do parágrafo único do art. 215, não tendo havido má fé, será. aplicada a pena de repre– ensão, e, na reini:ldêncla, a de suspensão. Art. 218 - Será igualment.e respor.sabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamen– tos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho d~ encargos que lhe competirem ou aos seus subor.il – r~dc&. Art. 219 - A responsabilidaàe a.drnini.stratlva não exime o ~uncioná.rio da responsabilidade civil ou criminal que no caw cou– l:er, n em o pagamento da lndenizaç."ío a que ficar obrigado, na f0rma. dos arts. 216 e 217, o extme da pena cfüciplina.r em que incorrer. CAP1TULO III Das pena lidades Art. 220 - São penas disciplinares : I - Advertência; II - Repreensão; m - Susprnsã.o; IV - Multa; V - Destituição de função; =---
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