Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

'37 'CAPrruLO XIV Do direito de petição Arr.. 2W - J;: penrútido ao funcionário requerer ou represent!l.r, J,edir reconsideração e recorrer, desde que o faça dentro· das nor– Jl''.lS da urbanidade e em termos, observadas as seguintes regras : I - Nenhuma solicitação, qualquer que í:eja a sua fonna, porler/i, ser : ·n) dírigida '\ autorirlade incompetente para decldi-la; e b) encaminhada, sinão por intermédio da autoridade a que •·~tiver rlireta e imediatamente subordinado o funcionário; n - O pedido de reconsideração oo será cabivel quando contiver novos argumentoo e será sempre dirigido à antorirlade que t iver e>.'J)edido o ato ou proferido a de– cL'lão; lII - Nenhum pedido de reconsideração pcderá ser renovado; TV - O peclirto àe reconsideração devera !;er decid.ido no pra– zo mãximo de olto dias; Y - Só caberá recurso quando houver pr.dido de reconsi– deração desatendido, ou não decidldo no prazo legal; VI - o recurso será di.lig!do à autoridade a que estiver lme– àtiat;imen'te subordinada a que tenha expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessrvamente, na escala. ~cendente, às demais autoridades; e VII - Nenhum recurso poderá. ser encaminh:ido mais de uma ve,; à meSillll autoridade. § 1. 0 A -dec~ão final dos recursos, a qne se refere este art'go, -é!cYerá ser dada dentro do prazo má,x;-mo de noventa dlns, con– taços da data do recebimento na repartição, e, uma vez proferida, -:;0 rá imediatamente publlcada, sob pena de responsabilidade do funcionário infrat.oi> . § 2. 0 os pedidos de recon.~lderr.ção e cs recursos n ão t eem '{)fcit(l s11spensivo; os que forem providcs, porem, darão lugar às retiflca..QÕes necessárias, retrcagindo os 001rs efeitos à data do :1.to impugnado, desde que outra providência não determine a aut,o• Tidade, quanto aos efeitos relativos ao pasmdo. Art. 210 - o direito de pie.itea.r, na esfera administrativa, r,r-~screve a partir da data da publicação no orgão oficial do ato impugnado, ou, quando este for de natureza. reservada, da data. ~m que dele tlver conhecimento o funcioná.rio : I - Em cinco anOõ, qu~t.o a.os atos t'le que decorreram a de– mL"-Sáo, apooentodoria ~u disponibilidade do funcioM- rto; o . II - Em C'ento e vinte dias, nos demais caSCIS. Parágrafo único. Os recurS'06 cu pe,t"do, de reconslderaç<io.

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