Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
82 <.te consignação, no vencimento, remuneração ou provento da 1r.atlvidace. \ Art. 180 - o vencimento, a remuneração ou o provento do f~"l.cionárlo não poderá. sofrer outros descontos que não forem os \•brlgatórlos e os autorizados previstos em lei. Art. 181 - Ao funcionário estudant.e, matricu1a1o em estabe•• lrc!mento de ensino, e que for removido ou transferido, será as– r,egnrada matrícula em estabelecimento congênere no local de se– dr. da nova repartição ou serviço, em qualquer épxa. e indepen– ür.nt.ement.e dA. existência de vaga.. Par ~a.fo ,jnlco. Essa conce~são é extensiva às pessoas d~ familia do funcionário removido ou transferido, cuja. subslstên::ia. esteja a seu cargo. CAP1TULO IX Da estabilidade Art. 182 - O funrlonárlo, coupant.e de cargo de provlmento– e!et.ivo, adquirirá estabUldade : I - Depois de dois anos de exercício, quando nomeado em. Virtude de concurso; e n - Depois de dez anos de exercício, nos demais cas..is. P arágrafo único. Não adquirirão estabilidade, qualquer que F.eja. o tempo de serviço, o !ttmci.onário interino e o nomeado em. comis.5áo. Art. 183 - O funcionário que houver adquirido estabilidade 66 poderá ser demitido em virtude de sentença judiciária ou me– cilante processo administrativo. § 1. 0 A estabilidade não impedirá a demissão do funcionárlo fe.J.tcsa, inepto ou incapaz. · f 2. 0 A e, ;tablliàa.de diz respeito ao serviço público e não ao l:argo, ressalvando-se à administração o dlreito de aproveitar <> funcionário em outro cargo, de acordo com as suas aptidões. CAP1TULO X :Da disponibilidade Art. 184 - o funcionário poderá ser p<:Gto em dlsponlbllldede 1111ando: I - Tendo adquirido estabilidade. o seu afastamento foi– conridr.rado de interesse público e não coubel' demis– sãio; e n - o cugo for suprimido por lei e não se tornar possivel o seu aproveitamento imediato em oub·o equivalen te. Parágrafo único. No caso do Item I deste arUgo, caberã !I. umP. corols-«ão dLo:ciplinar, designada pelo Prefeito a quem com- º' o
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