Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
27 total do vencimento ou remuneração e, se a au.sência exceder a t.rinta dias, na demissão por abandono do ca.rgo. Art. 149 - A licença pc.derá ser prorrogada "~•officio", ou mediante so[kitaçã,o do funcionário . Parág rafo único. o pedido de prorrogação deverá ser aore– i;entado antes de findo o prazo da licença; se indeferi.do, contar– _se-à como de liconça o período compreendido entre a data da. terminação desta e a do conhecimento oficial do despacho dene– gatório. Art. 150 -- As licenças ceai.cedidas dentro de sessenta dias, contados <i'a terminação da anterior, serão Cv!IISidelradas como prorrogar.,ã.o. Art. 151 - O funcionário não poderá. p ermanecer em licençâ por prazo S1Uperior a vinte e quatro meses. Art 152 - Decorrido o prazo estabelecido no artigo s,nteriÓr, o funcionário será submetido a inspeção médica e aposentado, se for considerado definitivamente inválido para o serviço público e:n geral. Art. 153 - Em gczo de licença, o funcionário não cpntará. tempo para nenhum efeito, exceto quando tratar-se de licença cr.ncedida a gestante, a funcionário acldentado em serviÇO ou atacado de doença profissional. Art.. 154 - O tiuncionãrio poderá gozar licença onde lhe cnn– \"ler, flco.ndo obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estivei· imediatamente subordinado. SECÇAO II Licença para tratamento de sa.ude i\rt. 155 - A licença para tratamento de saude red : a) a pedido do funcioná.rio; e b) "e>:-officio" . § 1. 0 Num e noutro caso, é indispensavel a i.nspeÇão médica., que deverá realizar-se, sempre que possível, na residência do fun• cion.ério. ~ 2. 0 Para as licenças até noventa dias, as inspeções deverão ser feitas por médico.~ oficiais, admitidos, quando assim não for possível, atestados de médicos particulares, com firma reconhecida.. § 3. 0 As UcE>nças st1pertores a noventa dias só poderãr.> ser ,-r.ncedlrtas mediante inspeção por junta médica. Excepcional– mente, a. juízo da administ,raçáo, se não for conveniente a ida de junta médica à localidade de residência do funcioná.rio, s prova de dcença poderá ser· feita median te ate&tacb médico, :re– sP.rvando a administração a si a faculda<le de exigir a ins~eção por entro médico ou junta oficial. y
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