Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

24 § 3. o Entende-se por sede a cidade, vll11. ou localidade onde o fWlcionãrio tem exerclcio. . § 4. o Não se aplica o disposto neste artigo ao funcionário que se deslocar para fora do Município. Art. 128 - A tabela de diárias, bem como as aut.oridades que as concederem, deverã,o constar d.e regulamento e>..1)edido pe1o l>refelto. Art. 129 - . No caso de remuneração, o cilculo das dió.rias seni. feito na biv;e a'o padrão de vencimento do cargo. Art. 130 - O fw1cionário que Indevidamente receber diária será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, ficando ainda sujeito a punição disciplinar. Art. 131 - Será punido com pena de suspensão e, na rein– cidência. com a de demissão a bem cio serviço público, o funcioná.– tio que, indevidamente, conceder dlãrias. cem o objetive de remu– nerar outros ~erviçcs ou encargos. CAPtTULO V Das ajudas de custo Art,. 132 - A juiw da admin istração, será. concedida ajudl\ de custo ao funcionário que, em virtude de transferência, remoçá<>. ::iomeação para cargo em c:mls;ão ou designação para função gratificada, serviço cu estudo no estrangeiro. passar a ter exercí– c;io em nova sede. § l. 0 A aju&\. de custo desl;ina-se a i"ldenlzar o funcionârio l!as despesas de viagem e de nova Instalação. § 2• 0 O trani:pol'tr do funcionário e ,te sua familia. compre– ende Passagem e bagagem e correrá. por coma. da. PrP.feitura. Art. 133 - A ajuda de custo será arbitradfl pelo P refeito, iendo em vi..~t:i., em cada <'.aso, as condiçõei- de vida na nova sede. a dL-stâncla que deverá. ser percorrida, o tempo de viagem e oo l'ecttrsos arçamentárics disponivel.s. d § 1. 0 SaJvo na WpQtese do a.rt. 137. a a juda de custo n.11,o P<> erá. exceder importância corresp0ndente a trcs meses do ven– clmento. J 2. 0 No caso de remuneração. o ciilculo será feito na bll6e' do padrão de vencimento. Art. 134 - Nii.o será concedida aJ·ucta de cw.to · I . - Ao funcionário que se afastar dn, :sede ou a ela voltar, em virtude de mandato eletivo: II - Ao que for posto à disposição do go\'erno federal, es-– tadual ou m1micipal; e lll - Ao que for transferido ou remo,•ido o pedido, ou por J>ertr.\1t.a.. ' e ..

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