Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

18 Art. 93 - A vac§.ncia da funçã.o decorrerá. de : a ) dispensa a pedido do funcioná.tio; b) dispensa a crit~rio da autoridade; c) dispensa por :uão haver o funcicnárlo designado assumido o exercicio no prazo legal; e ci,J dest:ituição na forma do art. 226. CAPÍTULO XIX Do t-empo de servi,:,o Art. 94 - A apuração do tempo de serviço, para efeitos de promcção, aposentadoria ou dispon.ibiildade, ~erá feita em dias. § 1. 0 Serão computadcs os ruas de efetivo exercício, à vista do registo ele frequência ou da folha de pagamento. ~ 2. 0 O número de dias será convertido em anos, conside– r ado.<; sempre estes cerno de trezentos e sessenta e cinco dias. ~ 3. ° Feita ~- conversiio de que tra' a o parágrafo anterior, os dias restantes até cento e oitenta e dois, não serão computados, arrendondando-~e para um ano quando excederem esse númerO. Art. 95 - Serão considerados de efetivo exercício, para os efeitos do artigo anterior, os cilias em que o !UDcionário estiver :i.fastado do ,erviço em virtude de : I - Férias; II - Casamento, a~é oito dias; III - Luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até oito dias; IV -· Exercício ce outro cargo municipal de prov;mento em comls.são; V - convocação para serviço militar; VI - Juri i> outros serviços obrigatórios por lei; VII - Exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território do E.staà'o por nomeação do Chefe do Poder Executivo Estadual; VIII - Exercicio de f1Unções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeacão do Presidente da República; IX - Desempenho de função legislativa federal, estadual ou municipal, excluido o pe11odo de férias parlamentares, quando o funcicnário deverá rea.~sumir o cargo; X - Licença a:> funcionário acidentaoo em serviço ou ata– cado de doença profissional; XJ - Licença à funcioná.ria gestante; XII - Moléstia devidamente comprovada, até 3 dias por mês; e XlII - Missão ou estu~o noutros pontos do território nacional

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