Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
,, r • 1 17 !nnção gratifice.da, percebe-lo-à, oumulatívamente, com a grat\ii– tação respectiva. Art . 9(1 - Os t escureiros, em caso de impeôimento legal e temriorá.i-io, scr§o sub1:ti tuirlos p elos ajudantes de tt;:soureiro ou j::E:s.<;aa de sua confiança que indicarem, respondendo. a sua fianÇA– i;e!a gestão cto substituto. Parágrafo único. Feita a indicação, por escrito, ao chefe do serviço ou da repartição, este providenciará para a expedição do decreto de nomeação, ficando assegurado ao subStituto o venci– mento ou remuneração do cargo a partir da data em q,ue assumir as respectivas funções. Art. 9 1 - Quando o ocupante de ca rgo isolado c,u de funcã<> gratificada estiver afastado por medida cnsciplinar ou inquérito adrrinistra tivo, será substituido par funcionário nomeado ou de• signado para prover o cargo ou a função. Parágrafo ú11ico. o substiruto receberá. o ven cimento cu re- 1r.,1neração do cargo ou a gr atificação eh função, na, forn:::i. do ~ 3. " do !l!'t. 89. CAPÍ TULO xvm na. vn,cãn cia. Art. 92 - A vacância do cargo decorrerá de : a) exon er n.ção: b) df mi~são; e ) promcção; d) tr?,nsferência; e) <i'is!>onibilidade; n aposentadoria; g) nomeaçfü'1 p ara outro ca.rgo; e h) falecimento. ~ 1. 0 Dar-se-à a exoneração; a) a p edido do funcionário; b ) a critério do Prefeito, quando trntar-se c..le ocupante de cargo em comissão, ou interino em cargo de carreira ou isolado. cifl provimento efetivo ; c) quando o f uncionário não satisfizer as condições do t>stA– gio proba.tó, .io; d ) quando o funcioná.rio interino em cargo de ca1Teira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para ~ inscrição em concurso; ;,.) quando o funcionário interino for inha.bilitado em. con– curso para provimento no cargo que ocupa; e f ) quando o funcionário não entrar em exercício dentro do p1 azo legal. § 2. 0 A ctemiS€ão SPJá aplicada como pen alidade.
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