Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

16 ~ 6. o Será n.posentado no cargo anteriormente ocupado o funcionário em disponibilidade que for julgado Incapaz, em i:1s– peção médica. Para o cá.lcUlo da aposentadoria será. levado em conta o perlorJo da dlsp-;:-nibilidade . .Art. 83 - o funcionário posto em d.lsponibilidade na fonnn.. do item I do art. 184 deste Estatuto só pojerâ ser novamente aproveitado at;>ós verificação de terem cessado o.s motivos deter– minantes da medida. CAPíTULO XVI Da função gratificada Art. 84 - Função gratificada é a instituida em lei para aten– cier a PDcargos de chefia e outros que não justifiquem a cria.çá .:l– de cargo. Art. 8!i - O desem:pPnbo ae função gra.l.ü~cada será atribuldo :,o funcionário mediante ato expres,o. Art. 86 - A gre.tificação será percebida cumulat.ivamente com o vencimento 'lU remunera-Ção do cargo. Art. 87 - Não perderá a gi-atif!cação o funcionário q ue se ausentar em virtude de férias, luto. casamento, doença compro– vam. na. fe>rma. dos §§ 2. 0 e 3. 0 do art. 109, serviços obrigatórios p::r lei ou de atribuições decorrentes de sua função. CAP:tTULO XVII Dac; w.1hstit uições Art. 88 - Só hs.VP.rá rubstituiçáo remunerada no impedi– mento legal 011 teruPorário do ocupante de cargo isolado, de pro– -.imento efetivo ou em comissão, e de função gratificada. Parágrafo único. A subsUtui.ção automá.tica, prevista em lei, regulamento ou regimento, não será remunerada. Art. 89 - A substituição remunerada. dependerá. da expccliçií.o de ato da autoricrade competente para nomear ou designar e só se efetuará oua.ndo imprecindível, t m face das necessido.des do Sl'rviÇO. ~ 1. 0 O &l?bstituto, funcionário ou não, exercerá o cargo ou a !unção, enqu<i.nto dura r o impedimento do rec;pectlvo ocupante. &em que nenhum direito lhe caiba de ser provido efetivamente no cargo. ~ 2. 0 O substituto, d11rante o tempo q,:ie exercer o cargo ou u função, t erá, direito a perceber o vencimento ou a gratificação, rt:;pectlva. § 3.º O substituto, se for funcionário, perderá, durante o te:npo da substituição, o vencimento ou remuneração do cargo de •.tl't' é ocupante efetivo, se pelo mesmo não optar. No caso de o

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