Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

15 § 1. 0 A reversão f:>..r-se-à. a pedido ou "ex-officio". § 2." O aposentado não poderá reverter à atividade se contar ·mnis de c\nquenta e oito anos de ldade. § 3. 0 Em nenhum caso podei-à efetuar-se a reversão, sem ~ue, mediante ini;peção médica, fique provada a capacidade para " exercício da fnnção. § 4 . 0 Será cassada a aposentadoria do funcionário que rever– ter e não tomar posse e entrár em exercício den_i;ro do,s prazos legais. Art. s,o - A reversão far-se-à. de preferência . ao roP.srno cargo. § 1. 0 F.m casos especiais, a juizo 00 Prefeito, e ire~itada a ·hahllitaçilo prnfissional, poderá O aposentado reverter ao serviço €ln outro cargo. ~ 2 . 0 A reversão "ex-officio" não poderá ter lugar em cargo de vencimento ou remuneração inferior ao provento da inati– vidade. § 3. 0 A reversão a pedido a cargo de carreira. dependerá da. existência de vaga que devesse ser preenchida mediante promoÇáo J;Or merecimento. Art. 81 - A reversão dará direito, para nova aposentadoria., .à contagem do tempo em que o funcionário esteve aposentado. OAPttULo XV Do aproveitamento Art. 82 - Os funcicná.rlos em dllsponibWdade terão preferên– cia para o pr!'enchimento das vagas que se verlficarem nos ~ua– dros do funcionalismo. § 1. 0 O aproveitamento fa.r-se-à a pedido ou "ex-officio", respeitada sempre a habilitação profl.ssional- § 2. 0 O aproveitamento dar-se-à, tanto quanto possive.1, em cargo equivalente, por sua nature2la e vencimento, ao que o fun– cionário ocnpP,va qu<i.ndo foi posto em dlsponibW$iad~. § 3. 0 Se o aproveitamento se der em cargo de ·vencimento ou: r~munera~o inferior ao provento da. disponibilidade, terá o fun– cionário direito à ddferença. § 4. 0 Em nenhum caso poderá. efetuar-se o aproveitamenro sem que, medlaute inspeção médica, fiq:ie provada l:L capacidade para o exerclci~ da fllnçáo . § 5. 0 Se dentro dos prazos legais, o funcmná.rlo não tomar pos~e e entrar eir. exerc[cio no cargo em que houver sido aprovei~ tado, se.rã tomado sem efeit,o o aprqveitamento e cassada a. dis– ponibilidade, com perda de tOdos os direitos de 'sua anterior si– tuação.

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